Estados Unidos: Até o final de 2003, vigorava regra estrita para as contribuições diretas de indivíduos a candidatos (não podiam ser superiores a US$ 1 mil por ano e ciclo eleitoral) e a partidos (não podiam ultrapassar US$ 25 mil por ano e ciclo eleitoral). Havia brecha legal que permitia doações acima desses limites por empresas, sindicatos e indivíduos. Propagandas nos meios de comunicação em torno de temas específicos de interesse dos financiadores também podiam ser custeadas por empresas e sindicatos. Só que o escândalo da Enron demonstrou a fragilidade do sistema. O Congresso aprovou alterações na legislação, impondo restrições severas ao uso do chamado soft money, estabelecendo novos limites para as contribuições de pessoas físicas e jurídicas. | |
Alemanha: Ao contrário do Brasil, o princípio que rege a legislação sobre financiamento de campanha é o da proteção de partidos e candidatos da influência de grandes financiadores. Os gastos eleitorais são reembolsados pelo governo. Há também subsídio público a contribuições e doações privadas. | |
França: Optou pelo financiamento público de campanha, proibindo as contribuições de pessoas jurídicas e sindicatos. | |
Canadá: O financiamento é misto. O público consiste em renúncia fiscal de parte do Imposto de Renda dos doadores a partidos e candidatos e reembolso parcial dos gastos de campanha. A legislação canadense não limita as contribuições privadas às campanhas. |
• | PLS 140/2012: Cria o Fundo Republicano de Campanha e dispõe sobre as doações e contribuições de pessoas físicas e jurídicas para as campanhas eleitorais. |
• | PLS 441/2012: Altera legislação sobre eleições para reduzir o tempo e diminuir o custo das campanhas eleitorais e dá outras providências. |
• | PLS 280/2012: Institui a prestação de contas em tempo real pelos candidatos, partidos e coligações durante a campanha eleitoral. |
• | PLS 268/2011: Dispõe sobre o financiamento público exclusivo das campanhas eleitorais e dá outras providências. |
• | PLS 659/2011: Altera a legislalação para prever representação e sanção para os doadores que efetuarem doações vedadas às campanhas eleitorais. |
• | PLS 199/2010: Estabelece normas para as eleições, para vedar doação em dinheiro ou estimável em dinheiro a partido e candidato, por pessoa física ou jurídica condenada por qualquer espécie de crime, enquanto durarem os efeitos da correspondente sentença, ou que esteja incluída no cadastro dos autuados por trabalho escravo e dá outras providências. |
• | PLS 153/2009: Veda o financiamento de campanha eleitoral por pessoa jurídica que tenha firmado contrato administrativo com a administração pública pertinente a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações, decorrente de licitação ou de sua dispensa. |
• | PLS 284/2005: Disciplina o financiamento das eleições. |
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Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) http://bit.ly/Lei9504de97 |
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“Financiamento de campanhas eleitorais”, de Caetano Araújo
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“Financiamento de campanhas no Brasil e propostas de reforma”, de David Samuels
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Vídeo de entrevista com o consultor Arlindo Fernandes
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Lista completa
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