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08/08/2022 - 10h51

Inclusão no e-Patri


Fonte: Sindaport / Diretoria
 
Alguns companheiros receberam, através do e-mail pessoal, um comunicado sobre a inclusão no e-Patri. Esse comunicado gerou muitas dúvidas sobre sua veracidade e se realmente é necessário fazer a inclusão.
 
O e-Patri – Sistema Eletrônico de Informações Patrimoniais e de Conflito de Interesse é uma plataforma eletrônica por meio da qual os agentes públicos civis, da administração pública federal direta e indireta, apresentam as respectivas declarações de bens e as declarações de situações que possam gerar conflito de interesses.
 
O decreto nº 10.571/2020, que dispõe sobre a apresentação e a análise das declarações de bens e de situações que possam gerar conflito de interesses por agentes públicos civis da administração pública federal, aplica-se aos empregados, dirigentes e conselheiros de empresas estatais, inclusive aquelas não dependentes de recursos do Tesouro Nacional para o custeio de despesas de pessoal ou para o custeio em geral.
 
Portanto, todos os empregados da SPA que se encontram na ativa precisam fazer sua inclusão no e-Patri, conforme a circular DIADM Nº 06.2022, de 28 de julho de 2022.
 
Para fazer a inclusão é necessário criar o seu cadastro autenticado, por meio do login único gov.br, ou utilizar sua conta já existente. Para acessar os serviços do e-Patri é necessário que sua conta do login único gov.br possua selo prata ou ouro. Após ingressar no e-Patri, basta autorizar o acesso e armazenamento da CGU – Controladoria Geral da União, de todos os dados e declarações do imposto de renda.
 
Os ex-empregados aposentados, que tenham sido desligados da empresa antes de 09/12/2021, não necessitam fazer nenhuma ação no sistema e-Patri.