Fonte: Brasil Econômico
Fundo sofre reajuste no décimo dia do mês
Com a chegada da crise econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus, muitas pessoas aderiram ao formato de saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Nessa modalidade, durante os três meses subsequentes ao do nascimento, o trabalhador pode retirar uma parte do dinheiro.
O que pouca gente sabe, no entanto, é que a retirada pode ser mais vantajosa no décimo dia de cada mês. Isso porque o dinheiro é reajustado com juros e correção monetária de acordo com os índices do dia. Ao optar pelo saque, o usuário pode decidir entre efetuar o saque no 1º dia do mês ou no 10º.
Vale lembrar que a pessoa que optar pelo saque-aniversário não terá o fundo integralmente ao ser demitido. Nesse caso, o trabalhador só terá direito ao recebimento da multa de 40% sobre o valor do FGTS do último contrato. Após dois anos será permitida retornada à modalidade tradicional.
Quanto pode ser retirado?
O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente, conforme tabela abaixo:
Limite (em R$) |
Alíquota |
Parcela Adicional (em R$) |
Até 500,00 |
50,0% |
- |
De 500,01 até 1.000,00 |
40,0% |
50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 |
30,0% |
150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 |
20,0% |
650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 |
15,0% |
1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 |
10,0% |
1.900,00 |
Acima de 20.000,01 |
5,0% |
2.900,00 |
É possível aderir à modalidade pelo aplicativo do FGTS ou pelo site. Veja
aqui como fazer.