Fonte: CUT
Advogado da LBS afirma que medida, além de não ser necessária, só funciona na capital paulista e cidades do entorno. “Empresa renegocia, mas o trabalhador é quem sofre mais”
Os trabalhadores e as trabalhadoras serão os maiores afetados com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2º Região em São Paulo (TJ-SP) de suspender os prazos das várias etapas das ações trabalhistas como apresentação de contestações, réplicas, impugnações, expedição e levantamento de alvarás e outros.
A medida foi anunciada na semana passada e as justificativas foram o agravamento da pandemia do novo coronavírus e as restrições de circulação para conter a transmissão do vírus. Os magistrados ignoraram o fato de que os atos processuais podem ser tocados remotamente e que eles já estão trabalhando em home office desde o ano passado, quando a pandemia foi decretada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Com a decisão do TRT da 2ª Região, as ações processuais serão ainda mais lentas e, consequentemente, os pagamentos devidos aos trabalhadores e os honorários dos advogados vão atrasar. Além disso, a medida vai permitir que o empresário, se quiser, antecipe etapas processuais para não ter prejuízos.
É importante, sim, ter regras de restrições e respeitar o isolamento social para combater a doença, mas isso no caso de atendimentos presenciais, não no caso dos processos trabalhistas que desde o começo da pandemia foram digitalizados, afirma o advogado Fernando José Hirsch, sócio da LBS Advogados.
“Não tem necessidade de suspender prazos se grande parte dos processos continua acontecendo digitalmente, quase não tem mais processos presenciais, e as audiências não foram paralisadas”, disse.
“Nós já não estamos fazendo nenhum atendimento presencial para contribuir com o combate à doença. Não estamos circulando, mas também não vi nenhum outro TJ ter a mesma decisão”, reforça o advogado.
“Além do trabalhador, que será prejudicado com a lentidão dos atos processuais, nós advogados também teremos que adiar recebimentos. Nós só recebemos no fim do processo”, completou Fernando Hirsch.
A medida atinge ainda o recolhimento de tributos e verbas de natureza previdenciária e, em algumas situações, até as empresas que, com o atraso na resolução dos processos trabalhistas podem ter aumento do seu déficit trabalhista por juros e correção.
Abrangência da decisão do TRT 2ª Região
O estado de São Paulo é o único do país que tem dois tribunais regionais do trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que
atende 46 municípios, entre eles a cidade de São Paulo, as cidades do litoral como Santos, Guarujá e Bertioga e toda região metropolitana de São Paulo, incluindo Osasco, ABC Paulista, Santana do Parnaíba e Cotia, entre outras.
“A suspensão dos prazos só vale nas cidades que o TJ 2ª Região atende. Isso quer dizer que os prazos estão parados só neste órgão”, ressalta Fernando Hirsch.