Fonte: Agora SP / Rômulo Saraiva*
Fim do prazo máximo não seria obstáculo para que o governo reveja benefícios
Há uma regra de que nem a administração pública nem o cidadão podem discutir questões que já extrapolaram o prazo legal de reclamação, a fim de evitar a eternização de conflitos. Neste caso, a regra também tem exceções, a exemplo de ilicitudes e má-fé.
E o STF (Supremo Tribunal Federal) carimba mais uma hipótese de se remexer no mais distante passado, pois considerou que o decurso desse prazo máximo de reclamação não seria obstáculo para que a administração pública reveja atos que preservem situações inconstitucionais.
Com esse fundamento, foi julgado o processo 817338 autorizando revogar anistias de perseguidos políticos do regime militar de 1964; assunto que em princípio nada se relaciona ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mas que pode servir de inspiração para futuras ações revisionais em massa contra os trabalhadores, desde que se encontre algum ato inconstitucional para isso.
Na verdade, qualquer integrante da administração pública pode se valer dessa espécie de cheque em branco de revisitar assuntos resolvidos décadas atrás.
Neste caso, o famoso adágio de que “pau que dá em Chico também dá em Francisco” pode se corromper. Embora o trabalhador tenha prazo para reclamar de erros contra o INSS, o contrário poderá não se aplicar.
É preocupante por que se abre brecha de relativizar a segurança jurídica no país. Com essa decisão do Supremo, o ditado de que no Brasil até o passado é incerto faz cada vez mais sentido.
*Rômulo Saraiva, advogado, professor e consultor de Previdência