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11/01/2019 - 02h05

Crédito da Codesp não entra na recuperação judicial da Libra, diz juiz


Fonte: Valor Econômico


 
A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, onde tramita o processo de recuperação do grupo Libra, decidiu nesta quarta-feira (9) que os valores devidos à Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) não estão sujeitos ao plano de recuperação judicial da empresa pois correspondem a um contrato público. Cabe recurso da decisão, que, por ora, significa uma vitória da Codesp, estatal que controla o porto de Santos (SP).
 
A Codesp calcula ter a receber R$ 2,7 bilhões referentes ao não pagamento integral das tarifas pela exploração do terminal T-35 no cais santista. A Libra arrematou o terminal em 1998 para movimentar contêineres.
 
Na segunda-feira, o tribunal arbitral constituído pelo Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá deu ganho de causa à Codesp, controlada pela União. A sentença é parcial, pois ainda será apurado o montante a ser pago. O valor deve superar os R$ 2,7 bilhões estimados pela Codesp, pois há multa.
 
A Libra pediu recuperação judicial em julho para reestruturar quase R$ 2 bilhões de débitos de 15 empresas. Há cerca de 500 credores sujeitos ao processo.
 
Se a Codesp tiver de receber o seu crédito na recuperação, ela se sujeitará a um plano de pagamento comum a todos os credores. Os valores serão certamente menores do que a dívida original e o pagamento deverá ser feito em prazo alongado. Fora da recuperação judicial, terá acesso ao valor integral.
 
O crédito da Codesp decorre de contrato de arrendamento de terminal portuário em área da União. Na decisão, o juiz Paulo Furtado, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, sustenta que não haveria sentido em realizar uma licitação para celebrar um contrato com o ofertante da melhor proposta se, depois, agentes privados pudessem interferir na relação jurídica com a administração pública, alterando o que foi ajustado.
 
"Créditos públicos de natureza contratual, como o da Codesp, podem ser cobrados pela via executiva fiscal, que não se suspende pelo processamento da recuperação judicial", afirmou o juiz.
 
A decisão do magistrado foi "de ofício", ou seja, sem que tivesse sido provocado por alguma das partes e essa situação causou estranheza entre quem acompanha recuperações judiciais. "Nunca tinha visto. Até porque existe um procedimento previsto em lei, que é a apresentação da lista de credores e a possibilidade de impugnação. A lista final dos credores sequer foi publicada. Parece que houve um atropelamento de fases", diz um advogado que pede sigilo.
 
Tanto a Libra como credores sujeitos à recuperação da empresa podem recorrer da decisão do juiz Paulo Furtado no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
 
Advogados que acompanham o desenrolar do processo afirmam que há argumentos para isso. "Esses créditos não podem ser equiparados aos fiscais, por exemplo. Para ser excluído precisa ter uma solução. Para as dívidas tributárias, por exemplo, existe parcelamento direcionado às empresas em recuperação", contextualiza um profissional ouvido pelo Valor.
 
A fonte cita a recuperação judicial da Oi, em que a Justiça do Rio de Janeiro decidiu que os créditos da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) - cerca de R$ 14 bilhões - deveriam ser incluídos no processo e pagos conforme o plano de recuperação, mesmo sendo dinheiro público.
 
Há quem acredite no meio jurídico, no entanto, que as duas coisas não se confundem. "O caso da Libra trata de um contrato público e tem base na Lei 8.666 [lei de licitações e contratos com a administração pública]. Não tem nada a ver com as multas administrativas aplicadas pela Anatel à Oi", diz um outro advogado.
 
A condenação da Libra na arbitragem, prossegue a fonte, "era tida como líquida e certa por quem acompanha o caso há quase 20 anos". "Tanto que a condenação, no tribunal arbitral, foi unânime. Não pode agora a Libra incluir o valor na recuperação e escapar do pagamento integral."
 
Ao assumir o T-35, a empresa deixou de pagar a totalidade das tarifas alegando que recebeu o terminal em condições diferentes das contratadas. A Codesp, contudo, fatura os valores cheios. A Libra é a principal devedora do maior porto da América Latina. Em dado momento a Libra passou a recolher parte do devido em juízo. Mas o Valor apurou que o montante não chega a 10% do que a Codesp calcula que tem a receber.
 
A Libra informou, por meio de nota, que seus advogados estão analisando a decisão do juiz. Disse que pagou mensalmente os valores do arrendamento em juízo e que o montante já foi sacado pela Codesp. Afirmou que tais créditos não foram listados no pedido de recuperação porque na época não havia uma decisão de mérito na arbitragem e concluiu que os valores ainda são ilíquidos, pois o tribunal arbitral tem até setembro para defini-los.