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10/08/2018 - 08h45

Apenas 39,3% dos portais do governo têm informações básicas de licitações


Fonte: Poder360
 
TCU analisou 135 órgãos públicos. Estatais possuem piores estatísticas.

 
Passados 5 anos da entrada em vigor da LAI (Lei de Acesso à Informação) somente 39,3% dos órgãos do governo federal publicam informações básicas sobre licitações, como o que será ofertado, datas, valores e resultados.
 
A análise é resultado de auditoria do TCU (Tribunal de Contas da União) divulgada nesta 4ª (8.ago.2018). Eis a íntegra.
 
A Corte de contas analisou 135 órgãos, incluindo Poder judiciário, Legislativo e grandes estatais, como Eletrobras, Petrobras, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
 

 
“Inegavelmente, a deficiência da publicação dessas informações configura afronta ao direito fundamental de acesso à informação pela sociedade, além de dificultar a fiscalização da aplicação de recursos”, disse o relator do processo, ministro Augusto Nardes.
 
A LAI determina a obrigatoriedade dos órgãos e entidades da administração pública divulgarem informações sobre licitações, inclusive editais e resultados, bem como todos os contratos celebrados.
 
Apesar disso, o TCU aponta que 10,37% das organizações não divulgam qualquer informação sobre procedimentos licitatórios. No caso dos contratos, o percentual é de 15,56% para portais do governo.
 
Mesmo quando constam as informações sobre licitações e contratos, a população não consegue acessar os dados por falta de mecanismos de pesquisas nos portais. Não há mecanismos de busca sobre licitações em 67,41% dos portais em 51,85% sobre contratos.
 
ESTATAIS
 
As empresas estatais, que recebem recursos públicos, são as que menos divulgam dados relativos a licitações e contratos. Apenas 32,26% publicam informações relativos a procedimentos licitatórios.
 
 
Em relação aos contratos, pouco mais da metade das estatais analisadas possuem algum tipo de informação nos portais.
 
 
Eis outras falhas apontadas pelo TCU:
 
• Falta informação sobre classificação: menos de 70% das organizações atende ao dispositivo da LAI que determina a publicação de informações e documentos classificados e desclassificados por tempo de sigilo;
 
• Participação social: a maioria dos portais não tem informações sobre audiências e consultas públicas são pouco detalhadas e se reportam somente a eventos já realizados;
 
• e-SIC: O Tribunal considerou que há espaço para melhorar o acesso ao e-Sic (Serviço de Informação ao Cidadão), tanto no que se refere ao atendimento presencial, quanto ao eletrônico.
 
O TCU deu 180 dias para que os órgãos adotem as providências necessárias e corrijam as falhas identificadas.