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12/07/2018 - 01h47

Aumentam pedidos de acordos trabalhistas fora do Judiciário


Fonte: Valor Econômico
 
Ao saber da situação de insolvência da prestadora de serviço com a qual mantinha um contrato, uma multinacional resolveu acertar os salários atrasados de mais de 80 funcionários terceirizados. Para se resguardar fechou acordos extrajudiciais com os colaboradores, com a participação dos sindicatos de três categorias profissionais. Pactos nesses moldes entre patrões e empregados passaram a ser possíveis desde a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), em vigor desde novembro.
 
Os artigos 855-B e 855-E da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permitem às partes fechar acordos fora do Judiciário e apresentarem pedido para a homologação em varas do Trabalho. Dados do TRT da 2ª Região (SP) mostram que o número de pedidos de transação extrajudicial passou de 68, em novembro de 2017, para 649, em maio. No período, foram distribuídos mais de três mil processos.
 
Para o advogado Fabiano Zavanella, sócio do Rocha, Calderon e Advogados Associados, responsável pela estruturação do acordo com os 80 funcionários teceirizados, o caso é peculiar. Isso porque envolveu os sindicatos de três categorias (vigilantes, bombeiros e prestadores de serviços). “Também pesou na decisão a boa-fé da empresa, que reteve os valores que seriam pagos à prestadora de serviço para acertar os salários de novembro e dezembro de 2017, além das verbas rescisórias e multas”, diz.
 
Pelo número de funcionários e categorias profissionais envolvidos, a empresa fechou um total de quatro acordos, dos quais três já foram homologados, de forma parcial. Em um dos processos (1000200-21.2018.5.02.0602), a homologação ocorreu na 26ª Vara de São Paulo, e contou com a participação do sindicato dos bombeiros. A petição inicial do acordo foi assinada por sete funcionários terceirizados. A homologação, porém, foi feita para os três que compareceram à audiência, embora todos tenham recebido antecipadamente os valores.
 
Além de reconhecer o acordo somente para os trabalhadores presentes, a juíza do Trabalho Elisa Maria Andreoni só homologou as verbas discriminadas no pacto, o que pode abrir caminho para novas discussões judiciais envolvendo outros temas. “Foi o risco assumido pela empresa”, diz Zavanella.
 
No caso das homologações com quitação ampla e definitiva, porém, o trabalhador não mais poderá acionar a Justiça, ou seja, a quitação abrange a relação jurídica como um todo. Em outros tribunais, diz o advogado, a quitação ampla é fácil de ser obtida pelos empregadores, mas em São Paulo costuma-se ter uma postura mais conservadora. “São Paulo tem sido uma ilha na resistência em não dar quitação integral ao extinto contrato de trabalho”, afirma.
 
Em São Paulo, os acordos podem ser homologados nas Varas e nos Centros Judiciários de Soluções de Conflitos (Cejuscs).
 
Análise
 
Para a advogada trabalhista Ana Luiza Troccoli, do escritório Troccoli, Veraci Primo e Advogados Associados, embora o acordo extrajudicial represente uma alternativa para as partes evitarem litígios e para descongestionar o Judiciário, o procedimento pode não trazer a segurança jurídica esperada, principalmente pelas empresas. “Parece frustrante não obter a homologação com a quitação total da relação jurídica, mas apenas uma quitação restrita aos títulos constantes do acordo, quando a intenção das partes não era bem essa”, diz a advogada.
 
Na opinião de Fernando de Castro Neves, sócio do escritório Castro Neves Dal Mas, de fato, quando as empresas optam por fechar acordos extrajudiciais, almeja-se sempre a homologação com quitação ampla. “Mas isso só é possível nos casos de pagamento de valores que estão fora do contrato de trabalho”, afirma.
 
Recentemente, o escritório intermediou um acordo extrajudicial selado entre uma empresa de automação e um colaborador, que reivindicava uma indenização pré-aposentadoria, após ser demitido. O acordo foi homologado em Minas Gerais, com quitação ampla. Antes de fechar o pacto para o acerto da indenização, a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da dispensa.