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12/01/2018 - 03h17

Dois meses depois, reforma trabalhista ainda gera incertezas


Fonte: A Tribuna On-line
 
Regras estão em vigor desde 11 de novembro de 2017; especialistas falam sobre principais dúvidas


 
Maior número de trabalhadores com receio de ingressar na Justiça contra empregadores, preocupação de ampliar o número de empregos formais com remuneração adequada e insegurança jurídica por parte das empresas na hora de contratar mão de obra sob novos tipos de contrato.
 
Esses são alguns dos aspectos e impressões de representantes dos trabalhadores, consultores de empresas de Recursos Humanos e operadores do Direito ouvidos por A Tribuna sobre a reforma trabalhista, que completou dois meses de vigência nesta quinta-feira (11).
 
O advogado Eraldo Aurélio Rodrigues Franzese entende que ainda é um período muito curto para se fazer um balanço. Porém, aposta na diminuição do número de processos trabalhistas ajuizados.
 
“Acredito que ocorrerá essa queda, devido à restrição para a concessão do benefício de justiça gratuita. Isso vai causar um freio nas ações e deverá ser percebido ainda neste primeiro semestre”, disse ele, que é um dos autores de artigos do blog Direito do Trabalho, hospedado no portal A Tribuna On-Line.
 
Essa regra é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), de autoria da Procuradoria-Geral da República, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). O órgão entende que essa norma fere a garantia de gratuidade no Judiciário a quem comprove insuficiência de recursos.
 
Ele afirma que, muitas vezes, o cliente crê que tem o direito a determinadas verbas, mas nem sempre tem a certeza que pode produzir provas para comprovar essa situação. “À medida que o empregado não tenha uma prova forte, corre o risco de perder a ação e ter de pagar a outra parte”.
 
Conforme a advogada Fabiana Prado Pires de Oliveira, as notícias recentes de casos nos quais trabalhadores foram condenados a pagar valores elevados de honorários de sucumbência ao advogado da empresa geraram mais cautela em clientes.
 
“Antigamente, era uma espécie de ‘ações sem risco’. Hoje, as petições iniciais devem ser liquidadas. Para cada pedido, deve ser atribuído um valor, e isso vai refletir na sentença. Cada item não acolhido será transformado em sucumbência”, cita.
 
Ela, que atua no escritório Wilson de Oliveira e Ricardo Fabiani de Oliveira, completa: “Percebi que os clientes chegaram mais assombrados, imaginando o prejuízo que poderiam ter com as ações, e não mais com aquele pensamento de quanto poderiam ganhar”.
 
Mais embasamento
 
O juiz da 5ª Vara do Trabalho de Santos, Wildner Pancheri, entende que, por causa das mudanças mencionadas pelos especialistas, os processos estarão mais bem embasados e “próximos da realidade”, pois diz serem frequentes ações que apresentam pleitos indevidos.
 
Segundo ele, os magistrados gastam muito tempo e energia apenas para justificar que algumas solicitações não podem ser concedidas. 
 
“Esse é um dos principais focos da reforma trabalhista. Antes, era possível solicitar bastante coisa sem causar consequência negativa ao empregado. Se o advogado começar a requerer algo a que o cliente não tem direito, a pessoa, por exemplo, vai ganhar um determinado valor, mas terá de pagar metade do que foi estipulado para o advogado da parte contrária. O inverso também vale para aqueles que representam as empresas”, destaca.