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07/12/2017 - 01h51

MPF aciona ministro do Trabalho por improbidade administrativa


Fonte: Valor Econômico

 
A Procuradoria da República no Distrito Federal ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira (PTB-RS), por suposta atuação de modo deliberado em desrespeito às normas legais.
 
Para o Ministério Público Federal (MPF), o ministro provocou o "enfraquecimento das estruturas e serviços públicos de fiscalização e combate ao trabalho em condição análoga à de escravo e no desmonte da política pública de erradicação do trabalho escravo".
 
O MPF afirma que, desde que foi nomeado para o cargo, em 12 de maio de 20016, Nogueira teria tomado inúmeras medidas administrativas para enfraquecer a política de erradicação do trabalho escravo, entre as quais a contenção das atividades do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) e da fiscalização do trabalho; a negativa de publicidade da lista suja do trabalho escravo e o esvaziamento das discussões da Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae); além da publicação da Portaria nº 1.129/2017 - que dispõem sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego a trabalhador que for resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho.
 
Segundo o MPF, a gestão do ministro à frente do Ministério do Trabalho violou diversos princípios da administração: moralidade pública e administrativa, impessoalidade, legalidade, eficiência, publicidade, interesse público. Houve também ofensa à cidadania, à dignidade da pessoa humana, aos direitos fundamentais, além dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa previstos na Constituição.
 
A ação pede a condenação do ministro às sanções civis e políticas previstas no artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.429/1992, que são: ressarcimento integral do dano; perda da função pública, se houver; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.