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26/06/2017 - 05h03

TAC do Ministério Público pede exoneração de comissionados


Fonte: AssCom Sindaport / Denise Campos De Giulio

 
A extinção de vários cargos comissionados no prazo de 90 dias, com a consequente exoneração de seus ocupantes no mesmo período, sob pena de ação civil pública motivada por improbidade administrativa pública contra o gestor público e daqueles que contribuírem para a ofensa aos princípios constitucionais.
 
Estas são algumas das obrigações elencadas pela Promotoria de Justiça Cível de Santos, do Ministério Público do Estado de São Paulo, em um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta encaminhado à Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) no último dia 8 de junho. A estatal portuária que administra o Porto de Santos tem até a próxima quinta-feira (29) para se manifestar e assinar ou não o TAC. 
 
O procedimento decorre do Inquérito Civil (IC) nº 14.0426.0003197/2016-6 instaurado pelo órgão público contra a empresa depois de acolher denúncia formulada pelo Sindicato dos Empregados na Administração Portuária (Sindaport), em 2015, que apontou irregularidades na contratação de pessoas para ocuparem os cargos comissionados. 
 
Segundo o Ministério Público, as inconsistências envolvem posições de destaque nos primeiros escalões da estatal, tais como a de gerente do contencioso trabalhista, gerente de contratos, gerente de Recursos Humanos, superintendente jurídico, superintendente de Recursos Humanos, além das secretárias, do presidente e dos demais diretores que compõe o quadro majoritário da Codesp.
 
Nesse sentido, os promotores querem que a Codesp se obrigue a prover tais cargos ou quaisquer outros que porventura venham a ser criados para o desempenho das mesmas funções utilizando funcionários efetivos da empresa, e não mais os nomeados por critérios de comissionamento.   
 
No decorrer das investigações os promotores apuraram que diversos cargos providos em comissão são de caráter técnico ou burocrático, desempenhando funções típicas de postos efetivos, o que se constitui, segundo as autoridades, em flagrante afronta ao regramento que norteia os concursos públicos, nos termos do artigo 37, incisos II e V da Constituição Federal. 
 
Na avaliação dos procuradores alguns postos em comissão têm suas funções escritas de maneira genérica ou semelhantes a outros cargos comissionados, o que acaba possibilitando o desvio de funções típicas de cargos efetivos. 
 
Diversas funções e nomenclaturas criadas pela Codesp ao longo dos anos para acolher os nomeados, em geral merecedores de polpudos salários além de inúmeros benefícios e benesses, também deverão ser definidas de maneira detalhada através de ato normativo. São eles: assessor de presidente, de diretor, gerentes de construção de soluções de infraestrutura, de segurança do trabalho, de patrimônio e serviços, de contratações, contabilidade, e do setor elétrico da estatal.
 
E ainda, superintendente do gabinete da presidência, da Guarda Portuária, de planejamento portuário, de auditoria, de tecnologia da informação, de (in) utilidades, de manutenção portuária e predial, de mediação, de operação do cais público e mediação, de planejamento estratégico e projetos, de projetos, de operação de segurança, e de inteligência de segurança.    
 
As autoridades também entenderam que o "princípio da eficiência" também foi afrontado pela mais importante Autoridade Portuária do país diante da inexistência de diploma legal que estabeleça níveis de escolaridade para o provimento dos cargos comissionados. "Como se vê, criatividade é o que não falta e a desfaçatez é tamanha que criaram até o cargo de gerente de contratações", disse o presidente do Sindaport, Everandy Cirino dos santos. 
 
Para o sindicalista, o MP está realizando um grande trabalho, que vai além do fiel e estrito cumprimento da lei. "A intervenção é oportuna porque poderá colocar ordem na casa e colaborar de forma significativa para o resgate da moralidade e dos princípios éticos que há anos foram deixados de lado pelos dirigentes que se sucedem à frente da Codesp, não por acaso também por nomeações políticas", afirmou. 
 
Segundo ele, o IC em curso representa um grande avanço para os empregados da empresa e para a própria Codesp, considerando que a cláusula 11ª do TAC prevê eficácia imediata atribuindo responsabilidades não só ao atual presidente da Codesp, Alex Botelho, como também ao seu sucessor. 
 
Ele acredita que a atuação da Promotoria da Justiça Cível no episódio poderá colocar um fim no atual modelo de contratações sem concurso públicos praticado na Docas paulista. "Aqui entra qualquer um, vindo de qualquer lugar do país, inclusive sem o mínimo conhecimento do setor portuário e à margem de qualquer formação acadêmica, o que compromete a eficiência e a eficácia da empresa, mas graças às denúncias do Sindaport essa farra parece estar com os dias contados."
 
As reclamações do Sindicato são antigas. Em 2014, a entidade representativa majoritária dos empregados da Codesp encaminhou ofício ao MP solicitando a realização de uma rigorosa investigação no quadro funcional da empresa visando à identificação de pessoas e a correlata quantificação das vagas destinadas aos chamados cargos de confiança.
 
À época, levantamento feito pelos dirigentes sindicais constatou a existência de diversas inconsistências administrativas no provimento dos postos em comissão. "Apuramos o desvio de cargos que por lei deveriam ser destinados aos colaboradores de carreira, mas que lamentavelmente foram utilizados para apadrinhados alheios à Codesp, com indícios de improbidade administrativa e em total desrespeito aos dispositivos constitucionais", lembrou Everandy Cirino. 
 
De acordo com o sindicalista, na ocasião, após ser convocada pelo MP para uma audiência motivada pela denúncia do Sindaport, através de seus representantes presentes no encontro a Codesp demonstrou interesse em assinar um TAC. Se aceitar o que acaba de ser proposto pela Promotoria a estatal terá 30 dias, contados a partir da assinatura, para publicar uma portaria de exoneração dos comissionados. 
 
Entre outras obrigações, também está prevista uma multa pessoal no valor de R$ 1.000,00 atribuída ao presidente em exercício da companhia por descumprimento, que será aplicada para cada dia em que os cargos permaneçam providos em desacordo com o TAC. 
 
Caso a Autoridade Portuária de Santos não concorde com os termos propostos no instrumento normativo, a Promotoria de Justiça Cível local ajuizará uma Ação Civil Pública, podendo o Sindaport atuar como parte interessada.