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Procuradoria Federal da Antaq evita prorrogação indevida de arrendamento no Porto de Cabedelo (PB)

Fonte: Antaq

A Procuradoria Federal da Antaq, subsidiada com informações técnicas da Gerência de Portos Organizados (GPO), afastou ação judicial na Paraíba movida pela Raizen Combustíveis S/A, que pedia a prorrogação do contrato de arrendamento de uma área explorada pela empresa desde setembro de 1992.
 
Os procuradores federais que atuaram no caso explicaram que a solicitação não poderia ser concedida, pois foram feitos sete termos aditivos desde o início da vigência do contrato, tendo o último vencido em dezembro de 2012. Além do mais, destacaram que a área em questão já está incluída no bloco 3 do programa de licitação da Antaq e da Secretária de Portos (SEP/PR). Os órgãos aguardam parecer do TCU para definição de data e publicação do edital.
 
A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Agência (PF/Antaq) sustentaram que se o contrato fosse prorrogado pela oitava vez e com prazo de exploração até 2017 a melhoria da infraestrutura portuária seria inviabilizada. Segundo os procuradores, o prejuízo para Antaq e para a sociedade é evidente, uma vez que obstaria o leilão da área e também o projeto de modernização dos portos, pois não haverá licitante interessado em contrato com a pendência, que o obriga a aguardar cinco anos para explorar a área eventualmente contratada.
 
A PFA esclareceu que a própria empresa reconhece que submeteu à apreciação da agência reguladora o termo aditivo definitivo, embora sem observar a Resolução nº 1.837/2010 da Antaq. A norma exige que a prorrogação de contratos deverá ser analisada pela Diretoria Colegiada da Antaq, que caso aprove o pedido, emitirá e publicará Resolução autorizando a celebração da prorrogação de prazo proposto pelo arrendatário interessado.
 
Dados da Antaq sobre a movimentação portuária do segundo trimestre de 2014 apontam que os portos e terminais de uso privado movimentaram 244,2 milhões de toneladas brutas, o que representou um crescimento de 5% em relação ao segundo trimestre de 2013. Segundo a PFA, com a publicação da Lei n° 12.815/2013 - que trata da nova regulação do setor portuários brasileiro - essas áreas e instalações precisam se adequar às normas com objetivo de assegurar a ampliação da capacidade de movimentação dos portos e diminuição dos custos logísticos do país.
 
Ao analisar o caso, a 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal aceitou os argumentos apresentados pela Procuradoria e considerou indevido o pedido de prorrogação do arrendamento. O magistrado destacou que a proposta da Antaq apresentada em primeiro momento para resolver o conflito está dentro da legalidade e é a mais acertada.
 
A 15ª Vara Federal considerou ainda que o contrato emergencial e temporário, proposto pela Antaq, não deve ser recusado pela autora, sendo mesmo obrigada a assiná-lo ficando, dessa forma, afastada a eventual possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação.
 

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