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A Quarta Revolução e o trabalho portuário

Fonte: A Tribuna On-line - De Popa a Proa / Caio Morel*
 
O fundador do Fórum Econômico Mundial Klaus Schwab, durante encontro ocorrido em 2016 em Davos, introduziu o conceito de que a humanidade entrava na 4ª Revolução Industrial, ideia rapidamente absorvida pela elite cientifica e intelectual que discute os rumos do planeta.
 
Se a 3ª Revolução Industrial, que durou cerca de 50 anos, dos anos de 1.960 a 2.015 foi marcada pela automatização da produção com utilização de robôs programados, sistemas eletrônicos, computadores e internet, a 4ª Revolução ocorre com o emprego de inteligência artificial, computação na nuvem, robôs autônomos, big data, internet das coisas, nanotecnologia e o novas tecnologias a caminho.
 
Como todas as anteriores, esta nova fronteira terá profundo impacto nas relações de trabalho e nos meios de produção de bens e serviços. Existe uma unanimidade de todos os envolvidos no setor de tecnologia que a inteligência artificial e as maquinas autônomas estarão reduzindo as possibilidades de emprego da mão de obra humana nos meios de produção. E este impacto será agudo no setor de logística e transporte.
 
No setor portuário já existem soluções de automação para os principais equipamentos que são utilizados na operação dos terminais. Entretanto, considerando o enorme investimento já realizado em equipamentos de operação não autônoma, espera-se que a modalidade operacional atual permaneça presente por muitos anos, preservando emprego de trabalhadores portuários.
 
Esta situação poderá ser alterada no caso de indisponibilidade de trabalhadores, o que já ocorre em muitos portos brasileiros. A experiencia recente nos mostra o rápido emprego de maquinas autônomas nos centros de distribuição da Amazon nos Estados Unidos, resposta rápida do mercado para sanar a falta crônica de trabalhadores em armazéns naquele país, que vive um momento de pleno emprego, com taxa de desemprego em 2023 inferior a 3% da força de trabalho. A falta de trabalhadores na operação ocasiona ociosidade na instalação e frustração do investimento, sendo então justificáveis novos investimentos em automação para que possa ser maximizado o retorno do capital investido na planta.
 
Em nosso país, apesar de uma taxa de desemprego elevada, em torno de 8% e a grande parcela de trabalhadores informais, sem carteira assinada, temos, a partir de 2013 uma falta crônica de trabalhadores para emprego em operações portuárias realizadas nos pátios das nossas instalações. Este paradoxo, a busca por emprego formal regido pela CLT e vagas não preenchidas em uma situação de desemprego alto é resultado direto da alteração na legislação do trabalho portuário levado a cabo pela Lei 12.815/2013 que estendeu às operações realizados nos pátios dos terminais portuários a exclusividade aos trabalhadores avulsos registrados na contratação de trabalhadores à vínculo empregatício por tempo indeterminado.
 
Ou seja, as vagas oferecidas somente podem ser preenchidas por trabalhadores avulsos que tenham registro junto ao órgão responsável pela gestão do trabalho avulso, o OGMO. Entretanto, a quantidade de registros está vinculada à oferta de trabalho avulso no porto. Quanto maior a quantidade de trabalhadores avulsos registrados, para uma determinada demanda de trabalho avulso, menores as oportunidades de ocupação e menor a remuneração média do trabalhador. Portanto, o tamanho do pool de trabalhadores avulsos depende diretamente da quantidade de trabalho avulso oferecido. Esta limitação de viés econômico no tamanho do pool de trabalhadores avulsos registrados ocasiona a falta de candidatos para o trabalho à vínculo empregatício, sendo que o empregador não tem a alternativa de admitir trabalhadores que não possuam o registro de trabalhador avulso. Assim, o efeito é termos ofertas de trabalho não atendidas em uma economia de desemprego alto.
 
Apesar de toda a argumentação e retórica em torno da matéria, no fim do dia, o que subsiste é a falta de trabalhadores nas operações portuárias que ocasiona a ociosidade nas instalações e todas as suas consequências econômicas, entre elas o incentivo a investimentos em automação do trabalho nos portos.
 
*Caio Morel é diretor-executivo da Associação Brasileira de Terminais de Contêineres (Abratec)
 

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