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Assimetria regulatória: TUP X arrendamento portuário (*)

Fonte: A Tribuna / Frederico Bussinger, consultor, engenheiro e economista


 
“Queremos que haja uma explosão de investimentos”. “Vamos abrir os portos à iniciativa privada”. Pensou serem trechos de discurso ou entrevista do Min. Guedes? Errou! De dirigente do PPI ou do BNDES? Também!
 
“Haverá dois regimes diferentes de exploração portuária: um associado à infraestrutura pública, e outro à infraestrutura privada”. “Essa diferença é necessária... pelas dimensões do País”. Do Min. Tarcísio? Errou! De dirigente da Secretaria de Portos ou Docas? Também!
 
Surpresa: todas são da Ex-Presidente Dilma Rousseff!
 
Elas integram seu discurso de 34m15 na cerimônia que lançou a MP-595, apesar de anunciada como para o “Lançamento do Programa de Investimentos em Logística: Portos”: R$ 54,2 bi em concessões, arrendamentos e TUPs no período 2014-17; ainda longe de efetivamente alcançados! O discurso está em https://www.youtube.com/watch?v=QPWX0_3hcaU; e os trechos nos minutos 48.40; 37.00; 45.36; 45.50. Vale revisitá-lo!
 
Didaticamente, a Presidente Dilma explicou a importância dessa “continuidade da abertura dos portos de D. João VI” (35.43); os resultados previstos e o porquê das esperanças que procurava transmitir: “eficiência, agilidade, modernização e competitividade... dos dois regimes” (46.00). A saber: “As novas regras vão permitir a movimentação de cargas de terceiros em TUPs”. “Não consideramos correta essa distinção... pois cria monopólio que não tem sustentação em razões econômicas” (46.30; 46.42). 
 
Finalmente o Plenário do TCU, na sessão de anteontem, aprovou a auditoria operacional “Sobre limitações dos portos organizados em comparação com os TUPs”, cujo relatório foi veiculado no final de maio passado (AT-5/JUN/20): processo TC- 022.534/2019-9
 
As conclusões e encaminhamentos da auditoria são inexplicavelmente tímidos; mas os fatos e dados, revelados nas 79 pgs (520 itens) do relatório são ricos, eloquentes e suficientes para demonstrar: i) a existência de dois regimes portuários; e ii) a assimetria entre eles. Trata-se de grande avanço vez que, até há pouco, tal assimetria era negada; inclusive com subsídios de análises contratadas a instituições universitárias de 1ª linha! 
 
Aguarda-se o Acórdão do TCU. Mas aqueles que leram apenas o relatório possivelmente ficaram com uma dupla impressão: i) que tal assimetria foi uma surpresa e/ou obra do acaso; ii) que resulta apenas de “processo burocrático de arrendamento”, “modelo de contrato impróprio”, “disfuncionalidade do OGMO”, “dificuldade de contratação” e “gestores sem qualificação técnica”; mazelas entendidas como típicas da administração pública e/ou dos gestores portuários. Inclusive a ociosidade de áreas é colocada nessa conta! Essas impressões, ratificadas pelo voto do relator e deliberação do Plenário do TCU (5m30s ao todo), são insustentáveis ante os aclaramentos da Ex-Presidente na cerimônia; certo? 
 
Mais que elemento teórico, o relatório ainda revela que a assimetria introduzida a partir de 2013 resultou, e vem resultando, em perdas objetivas aos portos públicos. Não deixa de ser intrigante, pois, que passou a ser exigida Análise de Impacto Regulatório – AIR de normas da ANTAQ e outras agências; mas tal não é exigido de leis! 
 
Por outro lado, como avaliação de economicidade de políticas e atos públicos é função do TCU (11 vezes no seu Regimento Interno), era de se esperar que tivessem sido avaliadas i) perdas de oportunidades (como apontado nos itens 113ss do relatório; e haveria muitos outros exemplos mais!), e ii) perdas de valor dos ativos dos portos públicos; algo que restou qualitativamente evidente.
 
Essa auditoria vale como um case. Mas há muito trabalho adiante!
 
(*) Título alternativo: “Reformas portuárias 2012/13: dito e feito (IV)
 

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