Notícias

MPF contesta sentença favorável à contratação ilegal de empresas no Porto de Santos (SP)

Fonte: AssCom Ministério Público Federal
 
Codesp dispensou licitação sem justificativa para permitir que quatro companhias explorassem linhas férreas no interior do terminal portuário
 
O Ministério Público Federal apresentou um recurso para que a Justiça anule imediatamente o contrato de concessão das linhas férreas no interior do Porto de Santos (SP). O documento, em vigor desde 2000, foi firmado sem licitação entre a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) e o consórcio Portofer. Na manifestação, o MPF contesta a sentença da 1ª Vara Federal de Santos que, apesar das evidentes irregularidades cometidas, alegou faltarem provas de que a dispensa do processo licitatório tenha sido ilegal.
 
As quatro empresas que integravam o consórcio tinham condições de competir entre si, mas formaram um cartel para justificar a falta de concorrência. A Ferroban, a Ferrovias Novoeste, a Ferronorte e a MRS Logística já atuavam no Porto de Santos quando o processo de concessão foi aberto. Interessadas em manter as atividades, elas enviaram uma carta-proposta conjunta à Codesp e foram contratadas diretamente. Hoje, a titular do contrato é a América Latina Logística (ALL), que assumiu o controle das empresas do Portofer em 2006.
 
Segundo a Codesp, a dispensa de licitação se devia ao fato de que qualquer das quatro sairia vencedora caso a concorrência fosse realizada. Na ação civil pública ajuizada em 2016, o MPF alertou que o motivo apresentado não se enquadrava nas condições previstas em lei para que a disputa deixasse de ser feita. Ainda assim, a 1ª Vara Federal de Santos deu razão à defesa e considerou as evidências de viabilidade da competição insuficientes.
 
A sentença proferida em julho deste ano sugere que somente as empresas já operantes no porto teriam condições de realizar os investimentos na malha ferroviária sem causar a elevação de tarifas pelo transporte. O consórcio buscaria, com o empreendimento, um ganho de eficiência em suas atividades, aumentando não só sua própria receita, mas também o fluxo de mercadorias no terminal portuário. A decisão judicial nega haver comprovação de que outros possíveis participantes estariam dispostos a conduzir o empreendimento e obter os mesmos resultados a custos compatíveis.
 
“Ora, se qualquer uma das empresas que optaram por se cartelizar pudesse sagrar-se vencedora do certame, é evidente que existiria competição viável entre elas. Logo, existiu o dever (inobservado) de licitar por parte da concedente”, destacou o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, autor do recurso do MPF contra a sentença. “A lesão ao erário é extraída das circunstâncias fáticas da contratação, na medida em que a dispensa indevida da licitação implica ausência de concorrência e a consequente prática de preços mais elevados, o que, certamente, onera o tesouro público.”
 
A possibilidade de competição ficou ainda mais clara com a decisão da MRS Logística de sair do consórcio no momento da assinatura do contrato. A companhia deixou o Portofer por divergências surgidas na etapa de discussão das bases do projeto. “Esta situação demonstrou, no mínimo, a certeza de concorrência entre o consórcio das demais empresas signatárias e a MRS Logística, dando opção à Administração Pública para a escolha de proposta que melhor conviesse ao interesse público”, concluiu Nobre.
 
Além da Codesp e da ALL, respondem à ação a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a de Transporte Aquaviário (Antaq) e a União, por meio do Ministério dos Transportes. Ao longo da tramitação, os envolvidos nunca apresentaram estudos técnicos ou outros documentos que justificassem a dispensa da licitação. O contrato firmado está previsto para expirar somente em 2025, com possibilidade de renovação por mais 25 anos.
 
O recurso que o MPF ajuizou será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O número do processo é 0006841-51.2016.403.6104. A tramitação pode ser consultada aqui.
 
 

Imprimir Indicar Comentar

Comentários (0)



Compartilhe


Voltar