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Justiça autoriza revisão e benefício de aposentado pode até dobrar

Fonte: A Tribuna On-line
 
Decisões favoráveis têm sido concedidas para quem entrou com processo na fase conhecida como 'buraco negro'
 
A Justiça Federal vem concedendo decisões favoráveis para aposentados que entraram com processo de revisão do benefício pelo teto da Previdência Social na fase que ficou conhecida no País como buraco negro. Há casos em que o valor pago dobra e situações nas quais ainda cabe recurso.
 
A decisão mais recente partiu do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que reconheceu o direito de um aposentado, de 81 anos, à correção do benefício, que saltou de R$ 2.668,00 para R$ 5.645,80. Os atrasados ainda são discutidos com o Governo Federal, mas foram calculados em R$ 581,9 mil.
 
Ele faz parte dos segurados que saíram da ativa entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991 – período chamado de buraco negro porque não havia lei específica para se realizar a atualização das aposentadorias e muitos acabaram tendo o valor limitado ao teto da época.
 
Quando o Governo alterou o valor do teto, em 1991 e em 2003, o INSS deveria ter refeito as contas de todos esses benefícios. Porém, isso não ocorreu.
 
O advogado Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin, explica que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia mandado o INSS ajustar a renda dos aposentados, mas O instituto fez isso apenas a aposentados entre 1994 e 2003. “No nosso entendimento, quem se aposentou antes de 1994 e demonstrar que contribuía pelo teto ou acima dele tem direito à revisão. Não há prazo para fazer o pedido. É uma ação cujo direito de reclamação não prescreve”, alega.
 
Contudo, antes de iniciar processo, é preciso fazer contas. “Também vale destacar que aposentados antes de outubro de 1988 têm direito a essa revisão”, salienta.
 
Para o segurado saber se pode obter revisão, é preciso ter documentos específicos, diz o advogado Murilo Mella, da Advocacia Koetz. “O indicado é o segurado agendar um horário na central 135 e ir a uma agência do INSS solicitar documentos nos quais seja possível verificar as revisões feitas no benefício”.
 
Buraco negro
 
Segurados que saíram da ativa entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991 ficaram sem lei específica para atualização das aposentadorias, e muitos acabaram tendo o valor limitado ao teto da época. Quando o Governo Federal alterou o valor do teto, em 1991 e em 2003, o INSS deveria ter refeito as contas de todos esses benefícios. Porém, isso não ocorreu.
 

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