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Justiça de Roraima aceita acordo trabalhista feito por WhatsApp

Fonte: Folha de S. Paulo
 
Em conciliação pelo aplicativo, empregado pedia indenização após grave acidente de trabalho
 
A Justiça de Roraima homologou um acordo trabalhista feito pelo aplicativo de mensagens WhatsApp.
 
No processo, que tramitava desde 2012, um eletricista cobrava indenização por dano moral, dano estético e dano material, além de outros pagamentos, após sofrer um grave acidente de ​trabalho.
 
O juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Raimundo Paulino Cavalcante Filho, homologou o acordo no valor de R$ 850 mil após todas as tratativas e acertos serem feitos por um grupo no WhatsApp.
 
O grupo, administrado pelo diretor de secretaria da Vara, Luiz Eduardo da Cruz, era composto pelos advogados do reclamante e da empresa. 
 
Após a conciliação realizada via aplicativo, foi elaborado o termo de acordo.
 
"Pela complexidade da causa, ela não se resolveria em uma audiência de conciliação, tanto que estamos desde 8 de fevereiro negociando para chegarmos a um consenso. Por isso, o grupo no WhatsApp foi importante, pois nos permitiu negociar durante mais de três meses”, afirmou o advogado do funcionário ao TRT-11 (Tribunal Regional da 11ª Região), que abarca Amazonas e Roraima.
 
Segundo Cruz, o uso aplicativo vem se tornando mais frequente na Vara. “Eu tenho tratado com muitos advogados pelo WhatsApp. A grande maioria nem vem mais ao balcão. Isso dá mais celeridade ao processo, e prioriza o princípio da conciliação. Se a ferramenta eletrônica existe, porque não utilizá-la a favor da conciliação no processo?”, afirmou.
 
O empregado foi contratado para trabalhar como eletricista em dezembro de 2010, instalando e reparando redes aéreas de linhas de alta e baixa tensão, função que se enquadra na categoria de periculosidade.
 
Em agosto de 2011, o eletricista estava dentro de uma cesta aérea realizando reparos em um poste elétrico de rua quando, acidentalmente, recebeu uma descarga elétrica de aproximadamente 15 mil volts.
 
Mesmo usando todos os equipamentos de proteção individual, ele sofreu queimaduras de 2º e 3º graus e precisou amputar o braço esquerdo. 
 
O funcionário ingressou com processo solicitando o pagamento do seguro contra acidente de trabalho, a compra de uma prótese e pagamento da manutenção e tratamento médico, além das indenizações. O valor da causa totalizava R$ 1,4 milhão.
 

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