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Assembleia dos conferentes poderá decretar terceira greve no Porto de Santos no mês de março

Fonte: AssCom SCCDCPS
 
Maior complexo portuário da América latina e responsável por cerca de 28% do comércio exterior do país, o Porto de Santos está na iminência de sofrer uma nova paralisação de suas atividades em menos de 20 dias. Isto porque, os 400 profissionais ligados ao Sindicato dos Conferentes de Carga, Descarga e Capatazia do Porto de Santos (SCCDCPS) poderão decretar greve na assembleia que será realizada na manhã desta segunda (19).
 
Na pauta do encontro previsto para iniciar às 8h30 a suspensão das operações nas empresas que atuam no segmento do granel sólido e açúcar, ADM do Brasil, TEAG - Terminal de Exportação de Açúcar do Guarujá, Companhia Auxiliar de Armazéns Gerais e TEG - Terminal Exportador do Guarujá. 
 
Mesmo que parcial, caso aprovada esta poderá ser a terceira greve realizada no Porto de Santos apenas no mês de março, lembrando que na última segunda-feira (12) a greve de 24 horas dos estivadores causou um prejuízo de aproximadamente US$ 300 mil, segundo o Sindicato das Agências de Navegação Marítima do Estado de São Paulo (Sindamar). Na segunda anterior (5), a paralisação de um dia realizada pelos empregados da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) também provocou perdas de pelo menos US$ 150 mil.
 
"De forma unilateral e abrupta, as quatro empresas simplesmente deixaram de requisitar para suas operações os profissionais da conferência que atuam pelo sistema avulso junto ao Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo) de Santos desde o dia 1º de março", disse o presidente do sindicato, Marco Antônio Sanches. 
 
Além disso, o SCCDCPS acusa as direções das operadoras portuárias de não estabeleceram qualquer procedimento seletivo visando à contratação com vínculo empregatício (via CLT) dos conferentes habilitados e inscritos no Ogmo local. 
 
A medida, segundo Sanches, foi adotada de forma conjunta pelas operadoras portuárias e se configura como desobediência ao marco regulatório do setor portuário (Lei nº 12.815/13). "A suspensão das requisições foi previamente orquestrada e não deixa dúvidas de que as empresas se uniram para agir de forma conjunta no sentido de manter única e exclusivamente entre elas condições de trabalho à margem do que dispõe o diploma legal vigente."
 
Nesse contexto, o dirigente sindical entende que as empresas estão tentando implementar a prática do cartel no Porto de Santos. "Em tese, desde o início do mês elas vêm exercendo algo semelhante a um monopólio para se beneficiarem na relação capital e trabalho, intentando eliminar o custeio de uma mão de obra prevista em lei, o que na prática poderá levá-los a obter vantagens sobre os demais operadores portuários do setor graneleiro, prejudicando seus concorrentes que seguem requisitando normalmente os trabalhadores no Ogmo", pontuou. 
 
Sanches ressalta que pela mesma motivação duas das empresas, Cargill, atual Teag e Cia. Auxiliar de Armazéns Gerais, foram recentemente condenadas em processos trabalhistas. "Vejo como certo deboche e até mesmo uma afronta à Justiça do Trabalho, que em todas as suas esferas já julgou a questão, afastando o frágil argumento de automação das operações alegado pelas empresas e mantendo os postos de serviços aos profissionais da categoria." 
 
O advogado do sindicato Eraldo A. Rodrigues Franzese destaca. "Além de adotarem de forma flagrante um posicionamento acintoso, uníssono e notadamente coordenado, o que em tese pode configurar a prática antissindical, as empresas estão desprezando por completo o diploma legal, que não deixa qualquer dúvida quanto à utilização dos trabalhadores nas operações portuárias, seja pelo método avulso ou vinculado."
 
O patrono do SCCDCPS salienta que atividade de conferência está claramente definida na Lei nº 12.815/13. "O artigo 40 é preciso ao nortear de maneira objetiva o trabalho portuário não só de conferência de carga, mas também o de capatazia, estiva, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações, nos portos organizados, atribuindo esse labor aos trabalhadores portuários com vínculo empregatício por prazo indeterminado e aos portuários avulsos, lembrando que a exclusividade na contratação dos avulsos registrados para a vinculação também está disposta ao longo do mesmo artigo", destacou.
 
O desprezo das operadoras portuárias pela mais alta corte trabalhista do país também foi ressaltado pelo causídico. "Vejo como um ultraje o tratamento dispensado pelas direções dessas empresas diante de decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e do colendo Tribunal Superior do Trabalho sobre a mesma questão, ou seja, pela ausência de requisição dos portuários para as operações", afirmou Franzese, referindo-se ao Acórdão TRT/SP 00995.2006.441.02.00-0 e ao Processo TST - 1000543.19.2014.5.02.0000, transitados em julgado favoravelmente aos trabalhadores.
 
A entidade laboral representativa acionou o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para que o órgão fiscalize as operações portuárias realizadas nas empresas. Também encaminhou ofício ao Ministério Público do Trabalho (MPT) requerendo o urgente agendamento de audiência e a imediata adoção de providências. 
 
Sanches reforça que a denúncia formulada pelos conferentes na Gerência Regional do Trabalho e Emprego, em Santos (GRTE), evidencia a reincidência da insubordinação diante do trabalho desempenhado pelos próprios auditores do órgão trabalhista local. "As empresas voltaram a realizar erroneamente a conferência de carga através de trabalhadores que não possuem a devida inscrição no Ogmo, portanto, alheios ao sistema portuário, utilizando novamente diversas denominações de funções e cargos para fraudar o sagrado direito dos profissionais de conferência", afirmou Sanches.
 
O mandatário classifica o ato como uma nova tentativa de burla por parte das empresas. "Infame e insultuoso aos trabalhadores, aos seus pares de patronato, ao Porto de Santos e principalmente às instituições, uma vez que a pretensa fraude já foi recentemente desmascarada pelos sempre competentes auditores do Ministério do Trabalho, inclusive com a lavração de notificações seguidas de autos de multas." O SCCDCPS fica na Rua João Pessoa, 296, Centro, Santos.
 

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