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Antaq multa Companhia Docas em R$ 329,4 mil por exploração sem licitação

Fonte: A Tribuna On-line / Fernanda Balbino
 
Diretoria da Antaq julgou, no último dia 10, um auto de infração lavrado em 2016
 
A permissão para a exploração de uma área fora dos limites do arrendamento do T-Grão Cargo Terminal de Granéis S/A, em Outeirinhos, na Margem Direita do Porto de Santos, rendeu uma multa à Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp). A estatal que administra o cais santista terá de pagar R$ 329,4 mil como forma de punição à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), o órgão regulador do setor.
 
A diretoria da Antaq julgou, no último dia 10 , um auto de infração lavrado em outubro de 2016 pela Unidade Regional de São Paulo. De acordo com a agência, neste processo, a Codesp permitiu que o T-Grão ocupasse área fora dos limites definidos em seu contrato de arrendamento, firmado em 1998, sem prévio processo licitatório e sem um instrumento contratual válido.
 
A Antaq se baseou no inciso 31 do Artigo 33 da Resolução nº 3.274 para aplicar a penalidade. Ela determina multa para a empresa que “permitir que se explore ou se ocupe área ou instalação portuária, sem prévio procedimento licitatório, sem assinatura ou vencido o competente instrumento contratual, ressalvadas as exceções legais” .
 
Em 23 de junho de 1998, a Codesp firmou um contrato de arrendamento com o T-Grão para a exploração de uma área de 4 mil metros quadrados na região de Outeirinhos, pelo período de 20 anos. Em seguida, foi acrescida uma área de 5.298,81 metros quadrados em um primeiro aditivo, assinado em novembro de 2002.
 
Em 2005, o contrato firmado entre a Docas e o T-Grão foi novamente aditado. Neste momento, a área utilizada pelo terminal já era de 15.902,51 metros quadrados. Já em 2011, a área utilizada pelo terminal caiu para 12.798 metros quadrados.
 
A infração identificada pela Antaq se refere a uma área de 2.287 metros quadrados que foi objeto de adensamento ao contrato do TGrão. Segundo o diretor da agência reguladora Francisval Mendes, a empresa portuária pediu à Codesp para usufruir dessa área e foi autorizada.
 
“Restou confesso por ambas a ausência de instrumento contratual válido para referida ocupação, acarretando a autoria e a materialidade da infração e, consequentemente, a subsistência do auto de infração”, destacou o diretor.
 
De acordo com Mendes, o T-Grão já foi autuado em R$ 288.870,07, pela mesma infração. Neste caso, a irregularidade foi identificada em outro processo administrativo da Antaq, aberto em 2014.
 
“No mérito, alinho-me ao posicionamento das áreas técnica e jurídica, quanto ao fato de que está materializada a conduta irregular, isto é, permitir que a empresa arrendatária T-Grão Cargo Terminal de Granéis S/A ocupe e explore a área daquele porto público sem o prévio procedimento licitatório e sem o correspondente instrumento contratual”, destacou o diretor da Antaq, em reunião realizada no último dia 10.
 
Respostas
 
Procurado, o diretor-presidente da Codesp, José Alex Oliva, destacou que os fatos antecedem sua gestão, iniciada em 2015. “Vamos conversar com a agência e verificar o que podemos fazer. Tomaremos todas as medidas cabíveis ao caso”, declarou.
 
Já o T-Grão informou, através de sua assessoria de imprensa, que desconhece esse fato e que “toda a sua construção está dentro de área legalizada”.
 
A Antaq também foi procurada pela Reportagem mas se limitou a dizer que o processo em questão ainda não transitou em julgado e é classificado como sigiloso.
 
“Após a apreciação de pedido de reconsideração (recurso) pela diretoria colegiada da Antaq, caso ele seja interposto pela Codesp, que tem 30 dias a partir da notificação da penalidade para fazê-lo, o processo se tornará ostensivo (público), possibilitando a sua consulta por parte de qualquer cidadão”, informou a assessoria da agência.
 

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