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Programa para participação dos empregados nos lucros ou resultados - PLR 2015

Fonte: Sindaport / Edilson de Paula Machado (*)

 
O Departamento  de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - DEST, manifestou-se favorável à proposta do Programa de Participação nos Lucros ou Resultados - PLR referente ao exercício de 2015, que foi encaminhado à SEP pela Codesp, porém determinou através da Nota Técnica nº 26/CGPOL/DEST/SE-MP, que sejam observadas algumas condicionantes ao programa.
 
As principais alterações determinadas pelo DEST foram:
 
O percentual a ser distribuído será 70% linear e 30% terá como referência o salário base ou cargo de confiança, conforme o caso;
 
Nos cálculos dos indicadores das metas propostas, já foram considerados o reajuste de 31,7% que ocorreu nas tabelas tarifárias do porto;
 
O indicador individual de "assiduidade" foi excluído, ficando agora somente como indicador individual a "participação em programas de treinamento.
 
Confira como ficou a PLR 2015, ofício nº 147 SEP, ofício nº 63 DEST, Nota Técnica nº 26 DEST.



(*) Edilson de Paula Machado, 1º secretário do Sindaport
 

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Comentários (5)

Carlos A. O. Miguel
Data: 29/08/2016 - 12h36
O critério deveria ser somente assiduidade porque treinamento quer dizer que o funcionário ficou fora, fazendo esses cursinhos pífios que a CODESP nos impõe pra receber PLL, enquanto os outros estavam produzindo no lugar dele. Quero saber porque um cara aposentado, com mais de 55 anos, esperando um PDV descente, ainda tem que fazer cursos? Me parece jogar dinheiro no lixo, então esses "Cursos" não deveriam servir de critério pra que está nesta fase.
jorge luiz malfatti
Data: 27/05/2015 - 12h36
Sensacional. Fantástico. Cadê o PLR 2014.
jorge luiz malfatti
Data: 27/05/2015 - 03h17
Maravilha. Sensacional. E o PLR 2014?
Ronaldo Reis Vieira
Data: 25/05/2015 - 18h45
A nota Técnica 26 apresenta, a meu ver, uma pequena incorreção no quadro com o escalonamento do percentual do lucro a ser distribuido.

Na primeira linha deveria apresentar o desempenho do colaborador "X > ou = a 100%" para que o % do valor máximo a ser pago seja "Integral"
REGINALDO RAUL FERREIRA
Data: 25/05/2015 - 11h27
Acho ser errado que o indicador individual de assiduidade seja excluído e o indicador de participação em treinamento seja considerado. O próprio nome já diz, participação nos lucros, ou seja, um funcionário que só atrasa, pede dispensa o tempo todo, pega licença para fins particulares, não contribuiu para que a empresa obteve lucro igual aquele que sempre chegou na hora. Além do mais, programas de treinamentos geram despesas e consequentemente reduz o lucro da companhia, por isso obrigar um funcionário que no momento não necessita de treinamento é jogar dinheiro e tempo fora.
Se o critério de treinamento é obrigatório, quero saber se a alta cúpula também cumpre com a carga horário de treinamento necessário ou simplesmente colocam o nome deles na lista?

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