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Operação de grãos no porto, novo capítulo
Fonte: DCI / Paulo Schiff (*)
Prefeitura vê áreas ociosas como alternativa provisória. O governo federal não concorda
Prefeitura vê áreas ociosas como alternativa provisória. O governo federal não concorda
- A Prefeitura de Santos e o governo federal travam queda de braço relativa ao embarque de granéis no bairro da Ponta da Praia.
Em 2013, os vereadores aprovaram Lei de Uso do Solo que proíbe a renovação dos contratos de arrendamento em vigor. A ideia é transferir essa operação para a área continental da cidade, região reservada para a ampliação do porto. O governo federal entende que não dá tempo de obter licenciamento ambiental para essa instalação antes do final dos contratos.
A preocupação na cidade é principalmente com a poluição por material particulado provocada pela operação, a maior do estado. Os bairros vizinhos, por falta de planejamento, se tornaram habitacionais bem adensados. Os moradores sofrem com o ar poluído e o cheiro terrível da fermentação do farelo de soja em contato com a água da chuva. O foco do governo Dilma na questão está direcionado à logística.
A Secretaria Especial de Portos entende que o País ainda escoará a produção de grãos e de açúcar por Santos por alguns anos. A prefeitura aponta áreas ociosas do cais como alternativa provisória.
O governo federal, não se sabe bem por quê, desconsidera a possibilidade.
A disputa chegou aos tribunais. E na semana passada a novela teve mais um capítulo. O pleno do STF referendou liminar concedida no início do ano pelo ministro Ricardo Lewandowsky, numa Arguição de Descumprimento de Preceito Legal do governo questionando o direito de o município de legislar sobre o tema. Liminar mantida, mérito ainda vai ser julgado.
A arguição, contra uma prefeitura é inédita.
O procedimento adotado na semana passada de sustentação oral pela Advocacia Geral da União também é inédito porque não previsto no regimento. E a decisão tem caráter estranho já que o Estatuto das Cidades e a regulação portuária preveem o direito do município de legislar especificamente, entre outras situações, nas de poluição e de uso excessivo da infraestrutura urbana.
Para completar o imbróglio, editais de licitação de renovação ou novos arrendamentos desses terminais estão bloqueados pelo Tribunal de Contas da União.
O motivo? No TCU, o entendimento é de que a legislação municipal tem de ser respeitada...
(*) Paulo Schiff, jornalista
(*) Paulo Schiff, jornalista