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Intervenção no Portus é ilegal

Fonte: Cleiton Leal, com AssCom Sindaport/DCG



Preocupado com a situação dos beneficiários do Instituto de Seguridade Portus, motivada pela interminável intervenção promovida pelo Governo Federal, o presidente do Sindicato dos Empregados na Administração Portuária (Sindaport), Everandy Cirino dos Santos, vem promovendo inúmeras ações junto as autoridades no sentido de equacionar o problema que já dura mais de 3 anos.  
 
Totalmente contrário à ingerência e à sucessiva onda de recondução de interventores nomeados pela Casa Civil, o dirigente sindical solicitou aos advogados do Sindaport um parecer sobre a legitimidade ou não do ato. "Vamos intensificar nossas gestões em busca de uma solução definitiva para o fundo", disse Cirino.
 
Com pouco mais de 10 mil assistidos, o Portus possui uma dívida próxima de 2,7 bilhões, segundo estimativas do próprio Governo, e está sob intervenção desde agosto de 2011. Sobre o tema, o patrono Cleiton Leal Dias Júnior, do Escritório Franzese Advocacia, apresenta importante e competente entendimento. Confira:
 
A intervenção é regulada pela lei complementar 109/2001 que, em seu artigo 62, assegura a aplicação da lei de intervenção extrajudicial das instituições financeiras, ou seja, a lei 6024/74 no que for cabível. Vejamos:
 
Art. 62. Aplicam-se à intervenção e à liquidação das entidades de previdência complementar, no que couber, os dispositivos da legislação sobre a intervenção e liquidação extrajudicial das instituições financeiras (lei 6024/74), cabendo ao órgão regulador e fiscalizador as funções atribuídas ao Banco Central do Brasil.
 
A Lei 6.024/74 de fato autoriza a intervenção mas ao mesmo tempo estabelece que:
 
“Art. 4º. O período da intervenção não excederá a 6 (seis) meses, o qual, por decisão do Banco Central do Brasil, poderá ser prorrogado, uma única vez, até o máximo de outros 6 (seis) meses.”
 
Ou seja, é contrária a lei a intervenção por mais de um ano! ILEGAL!
 
Tanto é assim, que nos autos do processo 0027195-89.2001.8.26.0562 em trâmite perante a 1ª Vara Cível de Santos de um associado do SINDAPORT, após um embate em que o PORTUS tentava suspender o andamento do processo pela intervenção, foi publicado o seguinte despacho:
              
Remetido ao DJE
 
Relação: 0121/2013 Teor do ato: Vistos, A Lei 6.024/74 prevê que a intervenção terá duração de seis meses, podendo ser prorrogada por tempo igual. Findo o prazo, a suspensão da exigibilidade das obrigações anteriormente assumidas fica superada. A intervenção foi decretada em 23/08/11, ou seja, já dura mais de um ano. Em que pese tenha sido prorrogada até 31/08/13, pela Portaria 228 de 30/04/13 (fls. 1183), seus efeitos não podem se eternizar a justificar a suspensão por tempo indeterminado das obrigações assumidas antes da intervenção. Além do mais, o art. 6º da referida lei dispõe sobre a suspensão da exigibilidade das obrigações vencidas e vincendas visando preservar a instituição, a fim de evitar manobras que possam dilapidar o patrimônio submetido à intervenção. Contudo, a obrigação de pagar complementações de aposentadoria decorre dos estatutos e planos de benefícios e não de ato de gestão negocial, razão pela qual o dispositivo acima citado deve ser interpretado com ressalva. Nesse sentido: 0236886-97.2012.8.26.0000 Agravo de Instrumento Relator(a): Leonel Costa Comarca: Santos Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 18/03/2013 Data de registro: 21/03/2013 Outros números: 2368869720128260000 Ementa: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA SOB INTERVENÇÃO Pleito da recorrente no sentido de suspensão da execução de sentença em que foi condenada ao pagamento de complementação de aposentadorias ? Incidência do artigo 6º da Lei 6.024/74, nos termos do artigo 62 da LC nº 109/01 Imediata suspensão do pagamento das obrigações vencidas que deve ser interpretado com restrições, dada a natureza dos créditos exequendos Suspensão inviável Período de intervenção de seis meses, prorrogável por mais seis meses, como previsto na Lei 6.024/74, já escoado, estando prejudicado o pedido de suspensão Decisão que determinou o prosseguimento da execução mantida. Negado provimento ao recurso. Ementa: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA SOB INTERVENÇÃO Pleito da recorrente no sentido de suspensão da execução de sentença em que foi condenada ao pagamento de complementação de aposentadorias ? Incidência do artigo 6º da Lei 6.024/74, nos termos do artigo 62 da LC nº 109/01 Imediata suspensão do pagamento das obrigações vencidas que deve ser interpretado com restrições, dada a natureza dos créditos exequendos Suspensão inviável Período de intervenção de seis meses, prorrogável por mais seis meses, como previsto na Lei 6.024/74, já escoado, estando prejudicado o pedido de suspensão Decisão que determinou o prosseguimento da execução mantida. Negado provimento ao recurso. Isto posto, indefiro o levantamento do depósito pelo devedor. No mais, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso especial. Int. Advogados(s): Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Heitor Faro de Castro (OAB 191667/SP), Eraldo Aurelio Rodrigues Franzese (OAB 42501/SP)
 
O site da Portus afirma que a entidade tem a receber das empresas públicas patrocinadoras dívidas no valor de R$ 1.612.418.470,39 (um bilhão, seiscentos e doze milhões, quatrocentos e setenta mil reais e trinta e nove centavos) em valor desatualizados de 2012.
 
Segundo o Governo Federal, que deveria pagar a conta já que é o maior acionista das empresas públicas devedoras, a intervenção só está criando mecanismos para que, quando esse dinheiro ingressar no caixa da PORTUS, ele não seja malversado e mal utilizado, sem qualquer possibilidade do Fundo ser liquidado, por que ele é hoje um dos maiores credores das empresas públicas participantes.
 
Ora, se o Governo Federal é o maior credor do Fundo, não deveria ser possível que ele mesmo indique um “interventor” apaziguando a cobrança das dívidas para com o próprio Governo. A eternização a intervenção pode estar sendo usada para postergar sucessivamente o pagamento.
 
ISSO É VERGONHOSO!
 
Em um país de primeiro mundo não se admitiria que essa farsa fosse montada, gerando trabalho desnecessário para juízes, promotores de justiça e a própria sociedade, prejudicando os trabalhadores assistidos que tem dificuldade de cobrar (executar) os valores corretos de seus credios junto a processos judiciais. A suspensão dos processos, nessa modalidade de intervenção, só prejudica a vida de trabalhadores idosos que uma vida inteira contribuíram para esse Fundo.
 

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Comentários (2)

José Arnaldo Santos
Data: 17/09/2014 - 12h37
"Com pouco mais de 10 mil assistidos, o Portus possui uma dívida próxima de 2,7 bilhões, segundo estimativas do próprio Governo, e está sob intervenção desde agosto de 2011. Sobre o tema, o patrono Cleiton Leal Dias Júnior, do Escritório Franzese Advocacia, apresenta importante e competente entendimento. Confira:"

Quero alertar para o fato de o PORTUS até hoje não tem divida com ninguém e vem pagando as suplementações em dia. O que realmente existem são valores "a Receber" das Patrocinadoras e da Extinta PORTOBRAS. Essa dívida é do Governo Federal e de suas empresas Companhias Docas com o Instituto, e são originadas do não pagamento das contribuições patronais ou pagas com atraso, da Reserva de Tempo de Serviço anterior - RTSA e das Reservas Matemáticas que deveriam ser vertidas ao PORTUS com a retirada da extinta PORTOBRAS como patrocinadora do Instituto. E até agora isso não resolvido, é uma vergonha.
antonio carlos paes alves
Data: 17/09/2014 - 12h06
Que tal uma greve para estimular o Governo a solucionar o PORTUS?

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