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O TCU não auditou a ANTAQ. Por quê?

Fonte: UPRJ - Usuários dos Portos do Rio de Janeiro / André de Seixas (*)



Em notícia publicada em 13 de dezembro no site do Tribunal de Contas da União (TCU), verificamos que o tribunal, de forma extremamente diligente, determinou que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a Agência Nacional do Petróleo, Gases Naturais e Combustíveis (ANP), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) apresentassem, no prazo de 60 dias, individualmente, um plano de ação a fim de incrementar a qualidade e a efetividade de atuação no atendimento dos usuários dos serviços que regulam. 
 
Tal determinação, segundo a notícia publicada, tem como objetivo avaliar a atuação das agências reguladoras no que se refere à qualidade do atendimento prestado aos usuários dos serviços, principalmente, depois de uma auditoria realizada pelo TCU nas quatro Agências Reguladoras durante o ano de 2013.
 
Embora seja uma atitude digna de ser elogiada por todos os cidadãos brasileiros, do ponto de vista dos usuários dos portos do Rio de Janeiro e do Brasil, ficamos sem entender as razões que fizeram com que o TCU deixasse a ANTAQ de fora do hall das Agências Reguladoras auditadas e que devem apresentar seus planos de ações individualmente.
 
Ora, como se sabe, a ANTAQ, criada há mais de dez anos para regular o transporte aquaviário, não conhece sequer os valores dos fretes praticados na navegação de longo curso pelas empresas estrangeiras de navegação. É uma Agência Reguladora que não sabe aquilo que armadores estrangeiros cobram de nossos exportadores em relação aos fretes, THC`s, demurrages e às “taxas extra fretes”. A verdade é que, a cada dia, os armadores impõem taxas e mais taxas aos usuários dos seus serviços, sem que a Agência Reguladora tenha ciência e aprove tais cobranças. Uma verdadeira farra!
 
A qualidade dos serviços prestados por essas empresas de navegação, que não são fiscalizadas, deixa os usuários ainda mais reféns da própria sorte.
 
E o que falar dos sucessivos e programados cancelamentos de escalas de navios (omissões de portos) que ocorreram mais de 260 vezes só no ano de 2013, e que constitui um dos maiores absurdos, uma das maiores vergonhas?  E o pior, é que a ANTAQ arquiva processos alegando que o usuário denunciante não trouxe as informações que ela deveria estar de posse, se fiscalizasse, obviamente.  Até o diretor de um dos terminais do Rio de Janeiro, quando as informações de cancelamentos de escalas foram solicitadas a ele, pediu que o requerimento fosse direcionado à Agência Reguladora.
 
A verdade é que, se o usuário quiser denunciar abusos de empresas estrangeiras de navegação no Brasil, terá como barreira a própria ANTAQ, que se valerá de sua interpretação equivocada e intransigente do Art. 5º da Lei 9.432/97. A norma determina que a operação ou exploração do transporte de mercadorias na navegação de longo curso é aberta aos armadores, às empresas de navegação e às embarcações de todos os países, observados os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade. Todavia, a norma não diz que empresas estrangeiras de navegação estejam isentas de fiscalização e que não estejam obrigadas a se submeter a regras mínimas que garantam aos usuários exportadores e importadores brasileiros qualidade de serviços e tarifas acessíveis.
 
Precisamos ter em mente que mais de 90% do fluxo das nossas mercadorias exportadas e importadas estão nas mãos de empresas estrangeiras de navegação, que atuam aqui da forma que bem entendem. Em outras palavras, CONSIDERANDO O PANORAMA ATUAL, QUEM REGULA A NOSSA NAVEGAÇÃO DE LONGO CURSO SÃO AS PRÓPRIAS EMPRESAS ESTRANGEIRAS DE NAVEGAÇÃO. Contra fatos não cabem argumentos.
 
A fiscalização sobre a atividade dos terminais portuários nunca existiu de fato. O que a Libra Rio fazia até setembro deste ano aqui no Rio de Janeiro e o que o Sepetiba Tecon vem fazendo, por exemplo, são fatos inadmissíveis em um país que tem uma Agência Reguladora. Estamos falando de uma verdadeira agressão aos usuários e de total falta de respeito às normas vigentes.
 
Modicidade tarifária nos portos é algo que o usuário conhece apenas nas normas e nos contratos de arrendamentos. Não temos conhecimento de um estudo técnico para saber se temos modicidade tarifária. Sim, os valores e as tarifas são impostas aos usuários e eles que se virem para pagar.  Onde estão os estudos que comprovam que as nossas tarifas estão em equilíbrio com os principais portos do mundo? Mostrem, pois queremos ver.
 
O TCU elencou cinco pontos principais que as agências reguladoras devem levar em consideração na elaboração dos planos, quais sejam:
 
(a) Aperfeiçoamento dos mecanismos disponíveis para captação de expectativas e anseios dos usuários dos serviços;
 
(b) Melhoria dos processos de consultas e audiências públicas, possibilitando o aumento da participação dos usuários, diretamente ou por meio de organizações representativas de seus interesses, na elaboração e apresentação de contribuições;
 
(c) Realização de pesquisas de satisfação de usuários, com base em indicadores definidos;
 
(d) Aprimoramento dos procedimentos de regulamentação, fiscalização e das sanções vigentes, possibilitando uma resposta mais eficaz aos usuários em relação à prestação dos serviços;
 
(e) Necessidade de fortalecimento do papel das ouvidorias, dada a importância do acesso à informação, inclusive instrumentalizando a inclusão das ouvidorias no processo decisório, para permitir, por exemplo, que elas possam realizar recomendações ou críticas previamente às normas e ao planejamento de ações fiscalizatórias e educativas.
 
Dos cinco pontos principais que as agências reguladoras devem levar em consideração na elaboração dos seus planos, apenas um a ANTAQ trabalha de forma correta e diz respeito às audiências públicas. O restante, pelo menos para os usuários, não existe na Agência Reguladora.
 
O TCU deveria sim auditar a ANTAQ, até mesmo para entender até que ponto as influências do governo estão afetando as atividades da Agência. A sensação que temos, olhando de fora, é que o pouco efetivo de servidores está todo voltado para a questão dos arrendamentos portuários. Em outras palavras, para os usuários, a ANTAQ mais parece um agente imobiliário de áreas portuárias do que uma Agência Reguladora. E o pior é que mesmo voltada para os arrendamentos, o TCU ainda glosou diversos pontos do trabalho da ANTAQ.
 
Uma das coisas que o TCU deveria olhar, por exemplo, é que, segundo informações obtidas pelo site, existe um concurso público para contratação de servidores para a ANTAQ que está nas gavetas do Ministério do Planejamento. Ora, se a ANTAQ já deixava a desejar antes da Nova Lei dos Portos, agora mesmo é que a coisa vai descambar de vez, tendo em vista o aumento das suas incumbências com a Nova Lei.
 
Sem sombra de dúvidas o TCU está fazendo um trabalho muito bom. Todavia, jamais poderia deixar de auditar a ANTAQ. Afinal de contas, a falta de foco da ANTAQ nos usuários traz muitos prejuízos ao país e impacta até na prateleira dos supermercados.



 

(*) André de Seixas
Diretor Comercial da IRO-LOG Logistics & Trading e da Transbrandão Transportes e Logística Ltda.; especializado nos ramos de transporte rodoviário e marítimo, logística, armazenagem, logística portuária e comércio exterior; Comissário de Avarias e regulador de sinistros.
 

 


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