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Saiba como exigir do INSS a microfilmagem da sua documentação

Fonte: Diário de Pernambuco / Rômulo Saraiva (*)
 
Pode fazer muito tempo, mas isso não é desculpa para o INSS deixar de dar um documento ou uma informação importante do trabalhador. Pode ser 10 anos ou  20 anos, o Instituto tem por obrigação de apresentar as informações as quais o segurado necessitar. Pouca gente conhece, mas o Dataprev é quem deve fazer a microfilmagem de documentos particulares e oficiais que são utilizados por órgãos federais, no caso a autarquia previdenciária.
 
A obrigação de o INSS fazer essa microfilmagem existe desde 1968, quando foi criada a Lei 5433 (essa regulamentada pelo Decreto 1799/96). Portanto, a previsão legal é antiga, assim como as dificuldades e os obstáculos que o INSS coloca também na vida do trabalhador, mesmo que o requerimento seja feito hoje, com tanto avanço tecnológico.
 
Cada órgão possui um tempo próprio para se livrar da papelada. Todavia, o INSS só pode eliminar ou incinerar os papéis depois que for realizada a microfilmagem. A depender da importância do documento, ele pode ter valor de guarda permanente e ser inviável sua eliminação, mesmo que tenha ocorrido a microfilmagem. Nesses casos, esses documentos importantes devem ser recolhidos ao arquivo público ou preservados pelo próprio órgão.
 
Portanto, não vale aquela desculpa que o INSS apresenta quando não está localizando um documento, pois, uma vez o trabalhador tendo iniciado um pedido de benefício, a Previdência só pode se livrar dos papéis depois que ocorrer a microfilmagem. Nem sempre é fácil, porém, conseguir isso diretamente no posto previdenciário. Às vezes, só na Justiça há o sucesso de se obter essas microfilmagens. O esforço de se utilizar desses meios pode se justificar quando o documento é muito importante ou decisivo para garantir a revisão ou concessão de algum benefício.
 
Caso ele não apresente ou não tenha feito a microfilmagem, o Instituto está passível de responder por uma indenização de danos morais e mesmo arcar com a ausência da informação que detinha por obrigação legal fazer a guarda. Até a próxima.
 
 

 

(*) Rômulo Saraiva, advogado, atua nas áreas de direito previdenciário, civil e trabalhista
 

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