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Pacote para setor portuário busca diminuir burocracia

Eduardo Carvalhaes (*)



Foi publicada em 7 de dezembro de 2012 a Medida Provisória 595, que implementou mudanças importantes no marco regulatório do setor portuário brasileiro, com objetivo de permitir a retomada das capacidades de planejamento e investimento e a reorganização institucional do setor, por meio da eliminação de barreiras de entrada, abertura de chamadas públicas para Terminais de Uso Privativo (TUPs), agilização de processos de arrendamentos e licenciamentos ambientais e regulação do serviço de praticagem.
 
De acordo com o artigo 3º da MP, a exploração dos portos organizados e instalações portuárias deve seguir as seguintes diretrizes:
 
a) expansão, modernização e otimização da infraestrutura e da superestrutura dos portos organizados e instalações portuárias;
 
b) garantia da modicidade e da publicidade das tarifas e preços praticados no setor, da qualidade da atividade prestada e da efetividade dos direitos dos usuários;
 
c) estímulo à modernização e ao aprimoramento da gestão dos portos organizados e instalações portuárias, à valorização e à qualificação da mão de obra portuária, e à eficiência das atividades prestadas; e
 
d) estímulo à concorrência, incentivando a participação do setor privado e assegurando o amplo acesso aos portos organizados, instalações e atividades portuárias.
 
Dentre as alterações no marco regulatório, destacam-se o aumento da oferta de instalações portuárias e o fim da diferenciação entre carga própria e de terceiros para exploração dos TUPs. 
 
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), agora vinculada à Secretaria dos Portos da Presidência da República (SEP), para fins de exploração dos TUPs, deverá convocar chamada pública, contendo informações a respeito da localização e das características das instalações portuárias a serem autorizadas, bem como os requisitos necessários para a manifestação de interesse. O critério de julgamento será a maior capacidade de movimentação com menor preço, e não mais o maior valor de outorga.
 
Os arrendamentos nos portos organizados, antes licitados pelas autoridades portuárias locais, passarão a ser licitados pela própria União.
 
As instalações fora dos portos públicos serão licitadas pelo prazo de até 25 anos de concessão, prorrogáveis por períodos sucessivos (desde que a atividade portuária seja mantida e o autorizatário promova os investimentos necessários para a expansão e modernização das instalações), e não serão revertidos à União. Já as licitadas dentro dos portos públicos serão concedidas por até 25 anos, prorrogáveis por, no máximo, igual período uma única vez, e reverterão para a União ao final do prazo da concessão.
 
Para incentivar o investimento, o BNDES oferecerá linhas especiais de crédito, com correção pela TJLP mais 2,5% ao ano, prazo de carência de até 3 anos, amortização em 20 anos e alavancagem de até 65%.
 
De acordo com o artigo 49 da MP, os contratos de arrendamento em vigor permanecerão vigentes pelos prazos neles estabelecidos, devendo ser licitados com a antecedência mínima de 12 meses, contados da data de seu término. Além disso, nos casos em que o prazo remanescente do contrato for inferior a 18 meses ou em que o prazo esteja vencido, a Antaq deverá promover a licitação em no máximo 180 dias, contados da data de publicação da MP. A prorrogação dos contratos referidos, desde que prevista expressamente, será condicionada à revisão dos valores do contrato e ao estabelecimento de novas obrigações de movimentação mínima e investimentos.
 
Na mesma data da publicação da MP no Diário Oficial da União também foram publicados os Decreto 7.860 e 7.861, que instituíram mudanças significativas nos órgãos atuantes no setor. O primeiro instituiu a Comissão Nacional de Assuntos de Praticagem, à qual competirá a promoção de medidas que visem ao aperfeiçoamento do serviço de praticagem e a regulação dos preços desse serviço e o segundo instituiu a Comissão Nacional de Autoridades nos Portos (Conaportos), que atuará sob a coordenação da SEP, promovendo a integração das atividades dos órgãos e entidades públicos nos portos organizados e nas instalações portuárias.
 
Embora ainda não seja possível antecipar quais serão os efeitos práticos das medidas do governo federal e se atingirão os propósitos desejados, trata-se de claro esforço do governo para tentar aumentar o investimento privado no setor, com desburocratização e desoneração.
 
Eduardo Carvalhaes é advogado da área de Direito Administrativo e integrante do grupo de infraestrutura do Barbosa, Müssnich & Aragão.



 

(*) Eduardo Carvalhaes
Advogado da área de Direito Administrativo e integrante do grupo de infraestrutura do Barbosa, Müssnich & Aragão.

 


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