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Ministro do TST defende nova Lei dos Portos e nega prejuízo a trabalhadores portuários
Fonte: A Tribuna On-line
Douglas Alencar afirma que proposta moderniza a legislação sem precarizar direitos; mudanças incluem qualificação obrigatória e fortalecimento da negociação coletiva
Douglas Alencar afirma que proposta moderniza a legislação sem precarizar direitos; mudanças incluem qualificação obrigatória e fortalecimento da negociação coletiva
Uma proposta que pretende modernizar a legislação portuária, mas sem prejudicar os trabalhadores. Com essa afirmação, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Douglas Alencar sintetizou a necessidade de mudança no marco legal do setor e defendeu as propostas do Projeto de Lei (PL) 733/2025, que revisa a chamada Lei dos Portos (12.815/2013).
A declaração foi feita na última quarta-feira, durante o Summit Portos 2025, realizado em Brasília pelo Grupo Tribuna. Alencar presidiu a Comissão de Juristas para a Revisão Legal da Exploração de Portos e Instalações Portuárias (Ceportos), cujo relatório deu origem ao projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional.
A proposta para os trabalhadores portuários é um dos aspectos mais polêmicos da iniciativa, criticada por sindicatos, que enxergam o enfraquecimento das entidades e a concentração de poder no setor patronal.
Douglas Alencar foi enfático ao negar que o trabalho da Ceportos tenha ido contra os interesses dos trabalhadores. “Não tivemos, em nenhum momento, o propósito de precarização (do trabalho), de aviltamento. Em absoluto, não foi disso que se cuidou durante as reflexões, os debates travados no âmbito da Ceportos”, assegurou.
Ainda assim, ele reconheceu que as mudanças propostas causam impacto na estrutura tradicional do setor portuário. “Nós sabemos que essa proposta representou um abalo sísmico, sobretudo em relação à estrutura de 1993, com os órgãos de gestão de mão de obra, que seguirão, evidentemente, produzindo as suas atividades”, ponderou. Segundo ele, essas entidades “poderão subsistir a depender dos interesses dos operadores portuários sediados no âmbito do terminal do porto público”.
Exclusividade e qualificação
Entre os pontos mais sensíveis do projeto está a redefinição da exclusividade no trabalho portuário. A proposta, segundo Alencar, busca “conferir à exclusividade uma dimensão mais ampla, porque a exclusividade será daqueles qualificados, preparados, treinados para a atividade portuária”. A ideia é garantir que apenas profissionais capacitados possam exercer as funções.
Nesse sentido, o ministro ressaltou que um capítulo importante diz respeito ao treinamento da mão de obra no setor. “Há uma compreensão unânime de que os recursos existentes no fundo específico não são repassados para a qualificação necessária”.
Sest-Senat seria responsável pela capacitação
Para a capacitação dos trabalhadores portuários, o ministro Douglas Alencar explica que a proposta determina que o sistema Sest-Senat (Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte) seja o certificador preferencial, com um período de transição de cinco anos para que os atuais trabalhadores portuários avulsos (TPAs) obtenham essa certificação.
“A Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviário) manterá um registro nacional dos trabalhadores, que terão ampla liberdade de circulação em todos os portos nacionais”, explicou.
Outro aspecto de destaque na fala do ministro foi a ênfase no fortalecimento da negociação coletiva, embora a proposta também preveja a restrição do conceito de trabalhador portuário avulso, o que é alvo de críticas dos sindicatos. O ministro reconheceu que há “muita insegurança, muita disputa sobre essa extensão de poder”, mas defendeu a valorização das entidades sindicais.
“Nós somos daqueles que reconhecem os sindicatos como os principais interlocutores sociais representativos da classe laboral e, claro, também da classe empresarial”.
Alencar destacou ainda a importância de sindicatos legítimos e bem estruturados para a negociação coletiva eficaz. “Penso que o Congresso Nacional ainda deve ao Brasil uma legislação sindical mais expressiva, que traga o empoderamento que é necessário para que o modelo pensado em 2017 possa produzir os melhores resultados”, complementa.


