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Antaq decide aceitar arbitragem sobre reequilíbrio em contrato da área do STS10, em Santos (SP)

Fonte: Agência iNFRA


 
A Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) concordou em participar de uma possível futura arbitragem sobre reequilíbrio de um contrato da Ecoporto Santos S/A, numa área arrendada do Porto de Santos (SP) onde o governo pretende fazer um novo terminal de contêineres, o chamado STS10.
 
Em sua reunião de diretoria na última quinta-feira (8), os diretores aprovaram o relatório do diretor Adalberto Tokarski indicando que a agência não se opõe a entrar no procedimento, caso o poder concedente aceite. No entanto, não vai rever sua decisão já tomada de não conceder um reequilíbrio pedido pela empresa estimado em R$ 588 milhões.
 
O Ecoporto é um dos terminais que ocupam a chamada Faixa de Gaza, onde vários terminais ocupavam pequenas áreas com muitos conflitos com a autoridade portuária (daí o nome). O Ecoporto é usado para movimentar carga geral (celulose).
 
A intenção da autoridade portuária é retomar as áreas ocupadas e transformar todas num grande terminal de contêineres, o chamado STS10. Esse é considerado um dos grandes projetos de licitação portuária que o governo pretende realizar ainda na atual gestão e, no momento, está em estudos de viabilidade.
 
O voto foi classificado como "complexo" pelo relator Adalberto Tokarski e "preciso" em comentário do diretor Eduardo Nery. A Secretaria de Portos fez a solicitação para saber se a agência aceitaria entrar no processo de arbitragem sobre o tema, já que a companhia não se conforma com a decisão que negou o reequilíbrio.
 
Para evitar o que ele chamou de insegurança jurídica, o relator entendeu ser necessário reafirmar que a decisão da agência de não conceder o reequilíbrio pedido pela Ecoporto tem que ser mantida. E concordar em participar da arbitragem, que seria um processo novo.
 
A arbitragem também dará mais segurança para que a secretaria possa seguir com a política de fazer uma nova licitação para a área, de acordo com o relator. O processo é o 50300.004448/2021-29.
 

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