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Antaq apresenta estudo sobre a regulação de taxas e sobretaxas do transporte marítimo

Fonte: Portos e Navios
 
 
Previsto na Agência Regulatória da Antaq 2020/2021, a agência realizou um webinário nesta quarta-feira (7) com o tema “Experiência Internacional na Regulação de Taxas e Sobretaxas do Transporte Marítimo de Contêineres”. O objetivo do evento foi apresentar um estudo interdisciplinar, que traçou um comparativo dos  valores de THC dos terminais de contêineres no Brasil e no mundo, com a experiência internacional na regulação da sobrestadia. Participaram do evento, os gerentes de desenvolvimento e estudos da agência, Jose Neto e Rodrigo Trajano e Diego Amorim, da gerência de regulamentação de navegação marítima.
 
José Neto iniciou a apresentação esclarecendo que os temas têm em comum a falha de mercado atribuída a assimetria de informações e a necessidade de maior transparência de quem cobra para quem paga. “A agência tem se manifestado sobre o assunto e este estudo visa dar suporte para que se alcance a solução destes problemas”, esclareceu.
 
Segundo Rodrigo Trajano, a despeito da definição legal os usos e costumes incluíram diversos adicionais ao frete básico, que individualizam o custo total do serviço e o adaptaram a cada situação específica.
 
Na China, as regras são aplicáveis para os portos e para toda operação de transportes. A regulação – Decreto 335 do Conselho de Estado – abrange as operações auxiliares, como agências marítimas, cargas e descargas.
 
Neste país, há a necessidade de autorização governamental para instituir taxas e sobretaxas, sendo que as taxas regulares precisam de 30 dias de antecedência. As informações devem ser apresentadas em formato específico, determinado pelo Departamento de Conselho do Estado ou por departamentos regionais.
 
Já na União Europeia, a regulação é decorrente de uma investigação concorrencial antitruste. Além disso, exige-se assinatura de acordo nominal, proibindo a publicação de aumentos futuros generalizados e estabelecendo a necessidade de divulgação de algumas informações essenciais. Nos EUA, em um processo de desregulação, o Shipping Act permitiu a instituição de regras e preços diferenciados, mas não discriminatórios.
 
“No Brasil, as sobretaxas foram criadas para ressarcir custos específicos e temporários e assumiram novas funções, crescendo em importância.  Por aqui, em geral, não há condições de taxas e sobretaxas. A transparência e divulgação ostensiva são fundamentais para criar um ambiente de leve e aberta competição, além de reduzir litígios”, disse Trajano.
 
De acordo com o estudo, as normativas em vigor – Resolução Normativa Antaq 18/2017 e Resolução 7.856 Antaq, de 27 de fevereiro de 2020 -, são um avanço, contudo, carecem de mecanismos que garantam a sua aplicação.
 
Para estabelecer o modelo internacional mais adequado para o Brasil, dentre os apresentados no estudo, ele relatou que o sistema da União Europeia é o melhor caminho para fazer com que as regras que já existem sejam cumpridas. Assim como o Brasil, os EUA também carecem de maior transparência.
 

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