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Relator propõe sessão com governo e entidades setoriais para debater PL da Cabotagem

Fonte: Portos e Navios
 
Senador Nelsinho Trad (PSD-MS) sugeriu presença de representantes do Minfra, da Marinha, do Cade e de associações do setor portuário e marítimo. Sessão na Comissão de Assuntos Econômicos ainda não tem data definida.
 


O senador Nelsinho Trad (PSD-MS), relator do projeto de lei 4.199/2020 (BR do Mar), apresentou requerimento pedindo a realização de uma sessão de debates temáticos na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para debater o PL da cabotagem. Na solicitação, Trad sugeriu convidar representantes do governo, da Marinha do Brasil, de órgãos de controle, de empresas de navegação, usuários do transporte de carga, estaleiros, operadores portuários, entre outras entidades setoriais. O parlamentar justificou que, por se tratar de um tema complexo, é necessário aprofundar o estudo a respeito do projeto. A sessão ainda não tem data definida.
 
A lista de possíveis convidados inclui representantes do Ministério da Infraestrutura; da Marinha; do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade); da Confederação Nacional dos Transportes (CNT); da Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga (ANUT); do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP); do Sindicato Nacional da Indústria da Construção e Reparação Naval e Offshore (Sinaval); da Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (Abac) e da Federação Nacional dos Operadores Portuários (Fenop).
 
O relator considera que um grande desafio que o BR do Mar enfrenta é aliar a redução de custos que o afretamento a tempo promove e, ao mesmo tempo, garantir que a cabotagem não fique à mercê da volatilidade do mercado. Ele destacou que a principal mudança que o PL propõe é facilitar a expansão das operações de cabotagem e a entrada de novos interessados nesse mercado.
 
No requerimento, Trad mencionou que ampliar a possibilidade de as empresas brasileiras de navegação (EBNs) afretarem embarcações sem a obrigatoriedade de ter embarcações próprias, como exigido pela legislação vigente, vem acompanhada de incentivos para que as EBNs mantenham e aumentem a frota própria, o que contribui para um importante aspecto da navegação de cabotagem, que é a disponibilidade do serviço. “No entanto, a solução não é elementar e os diversos temas envolvidos merecem esclarecimento e debate”, ponderou. O PL 4.199/2020, aprovado em dezembro do ano passado na Câmara, chegou à Comissão de Assuntos Econômicos no último dia 7 de maio.
 

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