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Negado pedido para tramitação conjunta de PLs sobre serviços praticagem

Fonte: Portos e Navios


 
A mesa diretora da Câmara negou o requerimento do deputado Hugo Leal (PSD/RJ) para anexar o projeto de lei 4.392/2020, ao projeto de lei 2.149/2015. O PL 4.392, de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB/RS), tem objetivo de conferir à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) a competência para atuar na regulação econômica dos serviços de praticagem, alterando as leis 9.537/1997 (tráfego aquaviário) e 10.233/2001 (lei de criação da Antaq).
 
O PL 2.149/2015, do deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB/CE), modifica a Lei 9.537/1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências relativas ao serviço de praticagem e outras matérias. Este PL visa regular a praticagem e estabelecer parâmetros legais para a interferência do poder público na atividade econômica. Entre as propostas prevê permitir que a autoridade marítima arbitre, de forma temporária e excepcional, o valor do serviço de praticagem, quando não houver acordo entre as partes e exista risco de interrupção do serviço.
 
Na justificativa, Leal considerou que o regimento interno da Câmara determina que “estando em curso duas ou mais proposições da mesma espécie, que regulem matéria idêntica ou correlata, é lícito promover a tramitação conjunta, mediante requerimento de qualquer comissão ou deputado ao presidente da Câmara. O parlamentar argumentou que as duas proposições tratam da regulação do transporte e tráfego aquaviário e que a anexação permitiria maior debate em torno da proposição. A praticagem no Brasil é regulada pela Lei de Segurança do Transporte Aquaviário (9.357/97) e pelo decreto 2.596/1998.
 

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