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Santos libera praias e tem novas regras para o comércio a partir desta segunda-feira

Fonte: G1 Santos
 
Toque de recolher continua entre 20h e 5h. Região retorna à fase vermelha do Plano SP.


 
A Prefeitura de Santos, no litoral de São Paulo, publicou um novo decreto autorizando a abertura das praias para atividades físicas e alterando os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, empresariais e de outras atividades. O toque de recolher continua entre 20h e 5h, além de outras restrições. Novas medidas começam a valer nesta segunda-feira (12).
 
O Decreto nº 9.297, que regulamenta essa nova fase, foi publicado neste sábado (10), no Diário Oficial, após o governo estadual anunciar o fim da fase emergencial de enfrentamento à pandemia na última sexta-feira (9). O estado retorna nesta segunda-feira à fase vermelha da quarentena, que permanecerá em vigor até 18 de abril.
 
Segundo o decreto, hipermercados, supermercados, mercados, entre outros estabelecimentos, voltam a funcionar de segunda-feira a domingo, das 6h às 20h, para atendimento presencial, delivery, drive-thru e retirada de produtos pelo consumidor (‘pegue e leve’ ou ‘take away’).
 
Restaurantes, bares e lanchonetes poderão funcionar por meio de delivery e drive-thru, de segunda-feira a domingo, das 6h às 0h, e mediante retirada de produtos (‘pegue e leve’ ou ‘take away’), das 6h às 20h. As feiras livres também voltam a funcionar de terça a domingo das 7h às 12h. Nos quiosques, o atendimento presencial não está autorizado, apenas delivery, de segunda-feira a domingo, das 6h às 0h.
 
Seguem em vigor nos estabelecimentos comerciais o uso obrigatório de máscaras, o controle de acesso com medição de temperatura e oferecimento de álcool em gel 70%, o distanciamento social e a intensificação das ações de limpeza.
 
O acesso às praias fica autorizado exclusivamente para a prática de atividades físicas e esportivas individuais.
 
As igrejas e templos somente poderão funcionar para oração individual de segunda-feira a domingo, das 6h às 20h, mas ainda serão proibidos cultos religiosos.
 
Confira as novas regras:
 
Sem restrição de horário para atendimento presencial, delivery, drive-thru e retirada de produtos pelo consumidor (“pegue e leve” ou “take away”):
 
• Serviços vinculados à saúde
 
• Farmácias e drogarias
 
• Postos de combustíveis
 
• Serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
 
• Prestadores de serviço de segurança privada e portaria
 
• Comércio de insumos médico-hospitalares
 
• Clínicas veterinárias e hospitais veterinários
 
• Hotéis, pensões e outros estabelecimentos de hospedagem, exclusivamente para atendimento a clientes corporativos e contratos de moradia
 
• Transportadoras e distribuidoras
 
• Serviços de transporte individual e de entrega de mercadorias
 
• Atividades portuárias e retroportuárias
 
• Atividades industriais cuja paralisação afete o abastecimento e os serviços essenciais
 
• Comércio atacadista de hortifrutigranjeiros
 
• Imprensa e atividade jornalística
 
• Serviços funerários
 
• Estacionamentos (vedado o serviço de manobrista)
 
De segunda-feira a domingo, das 6h às 20h, para atendimento presencial, delivery, drive-thru e retirada de produtos pelo consumidor (“pegue e leve” ou “take away”):
 
• Hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, quitandas e ambulantes de hortifrutigranjeiros
 
• Padarias
 
• Lojas de conveniência
 
• Lojas de venda de alimentos e medicamentos para animais
 
• Distribuidores de gás
 
• Lojas de venda de água mineral
 
• Construção civil
 
• Lojas de materiais de construção e estabelecimentos que produzem ou comercializam produtos de construção civil
 
• Unidades de atendimento ao público de prestadores de serviços públicos essenciais, como energia elétrica, saneamento básico, gás canalizado, telecomunicações e cartórios extrajudiciais
 
• Agências e postos dos Correios
 
• Bancas de jornais e revistas
 
• Mercados municipais, mediante protocolo sanitário e de controle de acesso de público definidos pela Secretaria Municipal de Empreendedorismo, Economia Criativa e Turismo
 
• Prestadores de serviços diretamente relacionados a serviços essenciais
 
• Óticas, exclusivamente para comercialização, consertos ou ajustes em lentes e óculos de grau
 
• Casas lotéricas (com controle de filas e espaçamento de 3m entre as pessoas)
 
• Serviços de higienização e limpeza
 
• Lavanderias (atendimento de clientes corporativos e profissionais e trabalhadores da área da saúde)
 
Atendimento presencial não autorizado e delivery, drive-thru e retirada de produtos pelo consumidor (“pegue e leve” ou “take away”), de segunda-feira a domingo, das 6h às 20h:
 
• Lavandeiras (atendimento dos demais clientes)
 
• Estabelecimentos comerciais e atividades não enquadrados como serviços essenciais, como lojas de eletrodomésticos, calçados, roupas, sapatos e artigos diversos (como lojas de 1,99), shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres
 
Atendimento presencial não autorizado e delivery, drive-thru e retirada de produtos pelo consumidor (“pegue e leve” ou “take away”), de segunda-feira a domingo, das 6h às 0h:
 
• Restaurantes, bares e lanchonetes
 
Atendimento presencial não autorizado e delivery, de segunda-feira a domingo, das 6h às 0h:
 
• Quiosques
 
Segunda-feira a domingo, das 6h às 20h:
 
• Igrejas e templos de qualquer culto, exclusivamente para atos individuais
 
De terça-feira a domingo, das 7h às 12h:
 
• Feiras livres
 
Atendimento presencial não autorizado, exceto quando não houver outro meio de realização a manutenção, e delivery, de segunda-feira a domingo, das 6h às 20h. Drive-thru e retirada de produtos pelo consumidor (“pegue e leve” ou “take away”) não autorizado:
 
• Serviços de manutenção de equipamentos, assistência técnica, oficinas de conserto e manutenção em geral e sistemas de segurança privada
 

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