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Sistema unificado revela necessidade de novo modelo de negócio aos recintos alfandegados

Fonte: Portos e Navios
 
A previsão é de que até 2023 todos os sistemas sejam inseridos no Pucomex
 
 
A implantação do Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex) visa à redução do tratamento burocrático à carga de importação. Com a convergência de dados e informações para um único sistema, facilitando o processo de nacionalização da mercadoria, o menor número de carga deverá permanecer armazenado para fins aduaneiros. No entanto, considerando que a principal receita dos recintos alfandegados advém do tempo que carga aguarda pela liberação, o novo contexto impõe a necessidade de um novo modelo de negócios às empresas que operam recintos alfandegados.
 
De acordo com o diretor-executivo da Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados (ABTRA), Angelino Caputo, do ponto de vista daquelas empresas, o que existe hoje é uma mudança significativa nos conceitos envolvidos em torno do modelo de negócios em que atuam, isto é, voltado para dar suporte à operação aduaneira retendo cargas não nacionalizadas. Assim, caso queiram manter esta atividade econômica frente à grande redução no armazenamento de cargas, deverão fazer adaptações. Uma delas, segundo o diretor, pode ser agregando valor logístico à operação. “A empresa vai ter que dar foco em ganhar dinheiro dando um melhor tratamento logístico para as cargas dos seus clientes”, pontuou.
 
O governo também deverá fazer algumas mudanças para organizar o novo processo de tratamento de cargas. Ele explicou que a chegada da carga já nacionalizada deverá ser retirada do cais do porto e encaminhada a um local de onde será feita a distribuição de uma maneira que impacte o mínimo possível o trânsito na cidade ou a entrada e saída de caminhões. Segundo ele, supõe-se que essa carpa já nacionalizada divida espaço com a carga que ainda deverá passar pelo controle aduaneiro.
 
Portanto, ele entende que essa convivência deverá passar por algum ajuste, não apenas em lei, mas também em portarias e normas operacionais para que aquela convivência seja feita sem “perder o controle daquilo que precisa ser controlado”, frisou Caputo. Assim, para ele é necessário uma revisão em todo o arcabouço regulatório, incluindo o código aduaneiro, a norma do alfandegamento, entre outros a fim de que se atenda esta nova realidade.
 

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