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Campanha salarial 2021: Sindaport promove assembleia com votação on-line

Fonte: AssCom Sindaport

 
Entre terça-feira e quarta-feira, o SINDAPORT promove assembleia com votação on-line para a Campanha Salarial 2021 da Autoridade Portuária. Por causa da pandemia de coronavírus e do lockdown em vigor na Baixada Santista, os empregados da SPA, associados ao SINDAPORT, participarão de forma on-line, como já ocorreu em março do ano passado. A votação virtual sobre a pauta de reivindicações que será enviada para a Autoridade Portuária ocorrerá entre às 19 horas desta terça-feira, 30 de março, e às 20 horas de quarta-feira, 31 de março no site do SINDICATO : www.sindaport.com.br . A votação poderá ser realizada de qualquer computador, tabl et ou smartphone com conexão de internet. 
 
De acordo com o edital de Convocação publicado no Jornal A Tribuna do último sábado, 27 de março, a pauta de reivindicações que será encaminhada para a SPA autoriza o SINDAPORT negociar e firmar Acordo Coletivo de Trabalho ou instaurar  Dissídio Coletivo, se for o caso. 
 
No caso de instauração de Dissídio Coletivo, o julgamento é realizado item por item da pauta. Por isso, o SINDICATO está propondo a mesma pauta julgada no Dissídio de 2019, apenas com atualizações de alguns dos 80 itens, incluídas todas as cláusulas do atual Acordo Coletivo e também as que foram deferidas no julgamento ocorrido em 29 de julho de 2020. 
 
“Como sempre fazemos vamos priorizar a negociação para renovar o Acordo Coletivo. Mas caso seja necessário, vamos seguir todos os ritos processuais para a instauração do Dissídio Coletivo”, afirmou o presidente do SINDAPORT, Everandy Cirino dos Santos. 
 
COMO PARTICIPAR DA ASSEMBLEIA VIRTUAL 
 
• O acesso à assembleia/votação será feito através de link específico, localizado na janela pop-up do site do sindicato (www.sindaport.com.br);
 
• O link de acesso para a votação ficará disponível no período compreendido entre as 19h00 do dia 30/03/2021 (terça-feira) e as 20h00 do dia 31/03/2021 (quarta-feira);
 
• A votação poderá ser realizada por intermédio de qualquer computador, tablet ou smartphone com conexão à internet;
 
• A pauta de reivindicações estará disponível, para consulta, no formulário de votação;
 
• Caso o trabalhador vote mais de uma vez, só será considerado o primeiro voto;
 
• Os votos serão identificados;
 
• A diretoria do sindicato acompanhará em tempo real a relação de votantes;
 
• A Lei no 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19) determina no artigo 5o que a assembleia geral, inclusive para os fins do art. 59 do Código Civil, até 30 de outubro de 2020, poderá ser realizada por meios eletrônicos, independentemente de previsão nos atos constitutivos da pessoa jurídica. E, a redação do artigo 5o tem como complemento o parágrafo único com a seguinte disposição: a manifestação dos participantes poderá ocorrer por qualquer meio eletrônico indicad o pelo administrador, que assegure a identificação do participante e a segurança do voto, e produzirá todos os efeitos legais de uma assinatura presencial.
 

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