Notícias

Sindpesp é a 1ª entidade do Brasil autorizada a comprar vacina contra Covid-19 para seus sindicalizados e familiares

Fonte: Diário do Litoral
 
Liminar da Justiça Federal permite a compra imediata de imunizantes
 
 
O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp) é a primeira entidade privada do Brasil a obter autorização para a compra de vacinas contra a Covid-19.
 
Em ação movida pelo Sindpesp, a Justiça Federal de Brasília considerou inconstitucional a obrigatoriedade de doação ao SUS de 100% das vacinas compradas por empresas e outras instituições durante a vacinação de grupos prioritários.
 
A determinação considerada inconstitucional está na Lei 14.125/2021. O juiz substituto da 21ª Vara Federal de Brasília, Rolando Spanholo, considerou o argumento do Sindpesp, de que a imposição viola o direito fundamental à saúde ao atrasar a imunização.
 
“Essa decisão abre a porta para que sindicatos e associações comprem e vacinem seus associados. É uma decisão, inédita, histórica, e que vai colaborar muito com o esforço nacional feito pelo SUS, porque cada pessoa imunizada com uma dose importada pela iniciativa privada, permite que o SUS vacine mais uma pessoa com as doses fornecidas pelo governo”, explica Raquel Kobashi Gallinati, presidente do Sindpesp.
 
Como o Governo do Estado anunciou a vacinação de todos os policiais na ativa, o Sindpesp vai direcionar gratuitamente a vacina para os familiares dos sindicalizados e delegados aposentados que ainda não tiverem recebido a dose. “As vacinas serão gratuitas, não vamos cobrar do sindicalizado e cada pessoa que conseguimos imunizar será mais um passo para o Brasil sair dessa pandemia”, completou Raquel.
 
Em sua liminar, o magistrado estabeleceu normas a serem respeitadas:
 
a) juntar aos autos, tão logo seja concluído o ato de fechamento da compra internacional, documentos comprovando os quantitativos e a lista nominal de todos os futuros beneficiados (será tolerado acréscimo e/ou alteração na ordem de até 15%);
 
b) indicar o nome e comprovar que a importação se dará por meio de empresa legalmente registrada, para essa finalidade, junto à ANVISA;
 
c) manter arquivado em sua posse o registro documental dos beneficiários (com a demonstração de vínculo com a parte autora) para que, havendo interesse das autoridades brasileiras, seja possível confirmar a lisura e a segurança do uso das vacinas a serem importadas (incluindo termo de anuência e aceitação de riscos a ser firmada pelos respectivos recebedores finais).
 
A lei declarada inconstitucional foi aprovada pelo Congresso no final de fevereiro. O texto prevê que entidades privadas poderam adquirir vacinas, mas que qualquer compra tenha que ser 100% doada ao SUS até o fim da imunização dos grupos estabelecidos como prioritários. Depois disso, 50% das doses teriam que ser doadas.
 

Imprimir Indicar Comentar

Comentários (0)

Compartilhe