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Governo federal recebe aval da Justiça para celebrar o Golpe de 1964

Fonte: Brasil de Fato
 
À decisão, ainda cabe recurso. No ano passado, quarteis do exército Brasileiro leram Ordem do Dia comemorativa na data
 
 
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), sediado no Recife (PE), decidiu nesta quarta-feira (17) a favor da Advocacia-Geral da União (AGU) para permitir que o governo federal possa fazer celebrações do aniversário do golpe militar de 1964, ocorrido em 31 de março daquele ano. O recurso foi aprovado por quatro 4 votos a 1, mas a decisão ainda não é definitiva.
 
O caso foi levado à Justiça no ano passado, quando a deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) ingressou com uma ação popular contra a União e o Ministério da Defesa, para proibir a edição de qualquer publicação ou manifestação que exaltasse a ditadura militar.
 
Na época, o site do Ministério da Defesa publicou uma Ordem do Dia, uma espécie de mensagem institucional, alusiva ao dia 31 de março de 1964, enaltecendo o regime que cassou mandatos, fechou o Congresso Nacional, prendeu, torturou e executou opositores por mais de 20 anos. Uma decisão judicial determinou a remoção do conteúdo do site, liminar que agora foi derrubada pelos desembargadores do TRF5.
 
"Inaceitável!"
 
"Inaceitável! O Judiciário acaba de autorizar o governo Bolsonaro a comemorar a ditadura militar. Comemorar assassinatos, torturas e estupros? A perversidade? Vamos recorrer da decisão! Mais do que nunca, é hora de defender a vida, não de comemorar mortes!", postou a deputada Natália Bonavides em suas redes sociais. 
 
O dia 31 de março marca a deposição do presidente João Goulart e a tomada de poder pelas Forças Armadas, em um dos períodos mais autoritários da história do país. O regime durou 21 anos (1964-1985) e estabeleceu censura à imprensa, restrição de direitos políticos, cassação de mandatos, prisões, torturas e assassinatos.
 
Em 2014, a Comissão Nacional da Verdade (CNV), instituída em lei no governo da presidente Dilma Rousseff, apresentou seu relatório final que concluiu que a prática de detenções ilegais e arbitrárias, tortura, violência sexual, execuções, desaparecimentos forçados e ocultação de cadáveres resultou de uma política estatal, de alcance generalizado contra a população civil, caracterizando-se como crimes contra a humanidade.
 
Ao todo, foram identificados 434 casos de mortes e desaparecimentos de pessoas sob a responsabilidade do Estado brasileiro durante o período de 1946-1988. Em capítulo referente à autoria de graves violações de direitos humanos, enumerou 377 agentes públicos envolvidos diretamente com os crimes praticados.
 

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