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Saiba quem ainda pode ter a revisão do INSS em 2021

Fonte: Agora SP
 
Prazo de dez anos é contado do primeiro dia do mês seguinte ao pagamento
 
 
Segurados do INSS que tiveram pensões e aposentadorias concedidas em 2011 ainda têm chance de conseguir revisar seus benefícios em 2021.
 
A revisão é garantida a todos os beneficiários no prazo de dez anos contados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao saque do primeiro pagamento.
 
Essa explicação é mais fácil de entender com um exemplo: se um cidadão se aposentou em fevereiro de 2011, mas só sacou o benefício em março do mesmo ano, ele tem até o dia 1º de abril de 2021 para requisitar a reanálise do cálculo da sua renda.
 
De acordo com dados da Previdência, cerca de 1,4 milhão de pessoas tiveram aposentadorias e pensões concedidas em 2011.
 
O pedido de revisão pode ser feito pela internet, no Meu INSS, disponível em aplicativo para celular ou no site meu.inss.gov.br.
 
Antes de pedir a reanálise, o recomendado é que o interessado faça por conta própria ou com a ajuda de um advogado a verificação do extrato do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), comparando os dados com os registros das suas carteiras profissionais, carnês de recolhimento, contratos de trabalho e outras provas de recolhimento previdenciário.
 
A divergência quanto aos períodos trabalhados e salários recebidos pode indicar que o segurado deve verificar a situação mais a fundo e requerer ao INSS a cópia do PA (processo administrativo), onde devem estar registradas todas as informações consideradas para o cálculo da renda.
 
Para quem tem cadastro no Meu INSS, tanto o Cnis quanto a cópia do PA podem ser geradas pela internet.
 
A forma mais rápida de conseguir o processo administrativo é acessando o Meu INSS, por meio do número do CPF e da senha previamente cadastrada, e clicar no item “Agendamentos/Solicitações” e procurar entre as fichas de serviços já requisitados a que corresponde à solicitação do benefício cujo processo o segurado quer baixar.
 
Se o processo não estiver disponível, é possível fazer o pedido também no Meu INSS ou pelo telefone 135.
 
REVISÃO DO BENEFÍCIO | QUANDO PEDIR
 
• O cálculo inicial do valor de um benefício do INSS pode ser contestado no prazo de até dez anos após a concessão
 
• A contagem dos dez anos para a revisão tem início no mês seguinte ao recebimento do primeiro pagamento realizado pelo INSS
 
Prazo congelado
 
• O período de dez anos até a decadência do direito de rever o cálculo feito pelo INSS fica suspenso quando o beneficiário exerce o direito à revisão e permanece assim até a conclusão do processo
 
• Esse congelamento do prazo vale para o tempo que o INSS levar para fazer a revisão administrativa e mais o período de análise na Justiça, caso o segurado resolva judicializar a questão
 
• O prazo só fica congelado para uma nova revisão do mesmo tipo que o pedido que gerou a interrupção da contagem
 
Exemplo: O segurado pede uma revisão para reclamar que o cálculo da sua renda ignorou um período de atividade especial por insalubridade e consegue provar o seu direito após 1 ano de análise. Caso decida contestar novamente o cálculo do tempo especial, o período da revisão anterior será descontado e, na prática, a decadência ocorrerá após 11 anos
 
O que é possível revisar
 
• A revisão é sobre a análise de documentos e cálculo da renda realizada pelo INSS no momento da concessão do benefício
 
• Alterações na legislação, como a reforma da Previdência, ou a defasagem do benefício em relação ao salário mínimo, por exemplo, não geram direito à revisão
 
Como pedir
 
• A revisão deve ser solicitada primeiro para o próprio INSS, por meio do Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135
 
• Caso o INSS recuse o pedido de revisão feito pelo segurado, ele ainda poderá recorrer à Justiça Federal
 
• Algumas revisões só são aceitas pela Justiça; mesmo nesses casos, é aconselhável pedir antes ao INSS
 
• Um pedido feito diretamente ao Judiciário pode ser definitivamente recusado, acabando com as chances de revisão
 
Encontre falhas
 
A chance de conseguir uma revisão vantajosa aumenta quando o segurado identifica e aponta, para o INSS e para a Justiça, o erro que deve ser corrigido. Veja:
 
• As análises realizadas na concessão de um benefício devem ser registradas no PA (Processo Administrativo) do segurado
 
• O PA possui despachos para todas as situações que envolvem uma contagem diferenciada do tempo de contribuição
 
• Se não há despacho tratando de alguma documentação específica, é possível que ela não tenha sido analisada
 
• Essa situação é um forte indício de que o valor da renda pode ter sido prejudicado devido à falta de análise de documentos
 
Exemplo: O INSS não contou algum período de contribuição. O PA deve explicar o motivo do descarte desse vínculo trabalhista. Ele poderá dizer, por exemplo, que o registro ocorreu após a demissão. Se não há explicação no PA, deve-se verificar se houve erro na análise.
 
Fontes: Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e Lei 8.213/1991
 

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