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Senador propõe nova regra sobre quantidade de embarcações afretadas

Fonte: Portos e Navios
 
Álvaro Dias (Podemos/PR) sugere restringir a política criada pelo BR do Mar que permite ao governo federal estabelecer número máximo de embarcações afretadas para atender contratos de longo prazo.

 
O senador Álvaro Dias (Podemos/PR) apresentou duas emendas ao projeto de lei 4.199/2020 (BR do Mar), que deve entrar na pauta de votação do Senado nesta semana. Numa delas, o parlamentar sugere a inclusão de um dispositivo num dos artigos do texto que trata do afretamento de embarcações. O objetivo é restringir a política pública criada pelo programa BR do Mar, que permite ao governo federal estabelecer a quantidade máxima de embarcações afretadas para atender contratos de longo prazo.
 
O texto em tramitação prevê que o poder executivo federal poderá estabelecer a quantidade máxima de embarcações afretadas, como proporção em relação à tonelagem de porte bruto das embarcações efetivamente operantes, registradas em bandeira brasileira, sobre
 
as quais empresa brasileira de navegação (EBN) tenha domínio. A redação estabelece que as embarcações afretadas não poderão ser utilizadas para comprovar existência ou disponibilidade de embarcação de bandeira brasileira.
 
“Entendemos que, para criar segurança jurídica, necessária para os investimentos no setor, uma mudança na política pública deve ter efeito ‘ex nunc’, ou seja, não retroagindo, e não impactando os direitos adquiridos das empresas, cujos afretamentos por tempo para atendimento de contratos de longo prazo ainda se encontram em vigor ou já tenham sido solicitados”, justificou.
 
Em outra emenda, Dias pediu a supressão de outro inciso do mesmo artigo, argumentando que a política pública proposta no PL não traz qualquer limitação à adesão por empresas brasileiras de navegação (EBNs) ao programa BR do Mar. O senador alegou que, para tanto, basta apenas que os interessados sejam EBNs. O parlamentar considerou que, da forma como este inciso está proposto, gera a possibilidade de desvirtuar completamente as bases da política pública, sem o aval do poder legislativo.
 
“Deixar a cargo do legislador infraconstitucional a possibilidade de definir tipos de carga que podem ser transportadas por EBNs que decidam aderir a BR do Mar traz insegurança jurídica e, certamente, afastará a entrada de novos agentes (justamente a intenção do legislador)”, salientou Dias em sua proposição. Em seu entendimento, qualquer interferência na livre concorrência sem um racional bem fundamentado tem o efeito de ferir o artigo 170 da Constituição Federal, que estabelece a livre concorrência como um princípio da ordem econômica do país.
 
O senador acrescentou que a livre concorrência tem fundamento no princípio da isonomia e, aplicado a este caso, exige que as empresas sejam tratadas da mesma forma sem a criação de tratamento favorecido. “Caso seja mantido esse inciso, criará a possibilidade de existir no país regimes jurídicos diferentes para o transporte de cabotagem, prevendo tratamentos completamente distintos para agentes de um mesmo tipo de transporte”, apontou em sua emenda. Dessa forma, ele sustentou que a única diferenciação seria o tipo de mercadoria transportada, sem qualquer fundamentação constitucional ou econômica. Ele alertou ainda para o risco de a exclusão de uma indústria inteira sem que sejam discutidas as razões econômicas e concorrenciais.
 

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