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Ônibus de São Vicente terão que circular nos horários de pico durante greve

Fonte: Diário do Litoral
 
Justiça determinou que 80% da frota circule das 6 às 9 e 16 às 19 horas
 
O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP), Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, determinou que 80% da frota circulem das 6 às 9 e 16 às 19 horas em todas as linhas em São Vicente.
 
Nos demais horários, estarão nas ruas apenas a metade dos veículos. Em caso de descumprimento da determinação, a parte responsável pagará multa de R$ 100 mil por dia.
 
As partes são a empresa Otrantur, que atua na cidade desde novembro de 2019, e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Santos e Região. A Prefeitura também está arrolada no processo.
 
O juiz marcou videoconferência de conciliação para as 14 horas desta terça-feira (2), com participação de um diretor do sindicato, um representante da empresa e outro da Prefeitura, com seus advogados.
 
A greve foi aprovada em assembleia na terça-feira (23), no Sindicato, porque o vale-refeição e o adiantamento salarial não foram pagos na segunda-feira (22).
 
A greve começará nesta segunda-feira, por tempo indeterminado, porque a legislação determina prazo de 72 horas após a publicação do aviso oficial do sindicato.
 
Em 8 de fevereiro, os trabalhadores decidiram esperar, até o dia 10, o pagamento do vale-refeição atrasado desde 20 de janeiro. E aguardar, até o dia 13, a quitação dos salários de janeiro, vencidos no dia 5.
 
Os prazos haviam sido acertados no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e, caso não fossem cumpridos, a categoria paralisaria as atividades a partir do dia 15.
 
Diante dos constantes atrasos, o juiz havia arbitrado multa de 5% do valor da dívida, em favor dos trabalhadores, caso a empresa não cumprisse os prazos.
 
Se a empresa pagar o vale-refeição e o adiantamento salarial que estão atrasados dentro do prazo de 72 horas estabelecido pela lei 7783-1989, a greve será automaticamente suspensa.
 
A Prefeitura de São Vicente já havia se manifestando que notificaria a empresa concessionária para que a mesma cumpra com as obrigações trabalhistas para que não haja prejuízo à população em caso de greve nos transportes. 
 

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