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Entenda o que mudou e saiba pedir a aposentadoria especial do INSS

Fonte: Agora SP
 
Benefício tem regras mais duras após a reforma e limitação para antecipar aposentadoria comum
 
A reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019, trouxe para a aposentadoria especial um novo cálculo, idade mínima, transição por pontos e acabou com a conversão em tempo comum.
 
Apesar de o benefício ter sido um dos mais afetados com a mudança na lei, o trabalhador que já estava no mercado pode entrar na regra de transição, de pontuação mínima.
 
A soma exigida da idade com o tempo de contribuição na atividade especial não aumentará com o tempo e varia conforme o risco que a atividade traz para a saúde.
 
A advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), explica que quem trabalhava em atividade nociva até a data da reforma ainda poderá fazer a conversão do tempo especial em comum. “O trabalhador poderá converter o período trabalhado até o dia 13 de novembro de 2019.”
 
Para as atividades de baixo risco, que são mais frequentes, cada ano especial convertido em tempo comum equivale a 1,4 ano (homem) e 1,2 ano (mulher).
 
O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) segue sendo o documento que comprova, no INSS, as condições especiais de trabalho para a aposentadoria especial.
 
Ele deve ser entregue no momento da demissão. No entanto, o trabalhador pode pedi-lo a qualquer hora ao empregador e a empresa tem prazo máximo de 30 dias para fornecê-lo.
 
Restrição do trabalho
 
O plenário virtual do STF (Supremo Tribunal Federal) havia decidido, em junho de 2020, que o aposentado especial não poderia voltar a trabalhar em área de risco (ou continuar nela).
 
O Tema 709 voltou à pauta do STF no último dia 12, com o início do julgamento dos embargos de declaração —quando se pede esclarecimentos de pontos já julgados— apresentado pelo advogado Fernando Gonçalves Dias. O resultado deve sair nesta terça-feira (23).
 
Para o ministro Dias Toffoli, relator dos embargos, o aposentado especial que voltou à atividade em área nociva não precisa devolver o que já recebeu do INSS. O relator considera que a grana foi recebida de boa-fé.
 
Aposentadoria especial do INSS | Saiba mais
 
• O trabalhador que exerce atividade insalubre tem direito à contagem especial de tempo e, também, à concessão da aposentadoria especial
 
• Apesar de o benefício ter sido um dos mais afetados com a reforma da Previdência, com endurecimento das regras, quem já estava no mercado de trabalho pode entrar em uma das regras de transição e garantir um benefício mais vantajoso
 
Principais mudanças
 
A reforma, em vigor desde 13 de novembro de 2019, trouxe para a aposentadoria especial:
 
• novo cálculo
 
• idade mínima
 
• acabou com a conversão em tempo comum para atividade exercida após a reforma
 
Entenda
 
Cálculo da média salarial
 
Como era
 
• Antes da reforma, a aposentadoria especial era integral, ou seja, pagava 100% da média salarial com os 80% maiores salários desde 1994 (as 20% menores contribuições eram descartadas)
 
Como ficou
 
• A aposentadoria especial passou a considerar a média de todos os salários, sendo:
 
60% desta média mais 2% por ano de trabalho especial a partir dos 20 anos de atividade especial, para os homens, e a partir dos 15 anos para as mulheres
 
• O homem que se aposentar com tempo de contribuição entre 15 e 20 anos terá 60% da média salarial*
 
*Para mineiros de subsolo e mulheres a aposentadoria aumenta a partir do 16º ano
 
• Para ter renda integral na aposentadoria especial, as mulheres precisarão recolher por 35 anos, e os homens, por 40 anos
 
Reforma estabeleceu idade mínima
 
• A reforma da Previdência também definiu uma idade mínima para que a aposentadoria especial possa ser solicitada

Tempo especial exigido para se aposentar Idade mínima
15 anos 55 anos
20 anos 58 anos
25 anos 60 anos


Regra de transição

Trabalhadores podem se aposentar antes da idade mínima quando a soma da idade com o tempo de contribuição for de:
 
> 66 pontos
Para atividades que exijam 15 anos de efetiva exposição
 
> 76 pontos
Para atividades que exijam 20 anos de efetiva exposição
 
> 86 pontos
Para atividades que exijam 25 anos de efetiva exposição
 
Documento necessário
 
• Desde 28 de abril de 1995 o trabalhador precisa comprovar a atividade insalubre
 
• Essa comprovação é feita por meio de formulários fornecidos pelos empregadores
 
• Mesmo com a reforma, o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é o documento essencial para comprovar as condições especiais de trabalho e deve ser entregue no momento da demissão, mas o trabalhador pode pedi-lo a qualquer momento ao empregador
 
• A empresa tem prazo máximo de 30 dias para fornecê-lo
 
Continua sendo válida a lei que lista as profissões protegidas pela aposentadoria especial para atividades exercidas até 1995, sem necessidade de apresentar o PPP. Veja exemplos:
 
> Frentistas de posto de gasolina
 
> Aeronautas e aeroviários
 
> Motoristas, cobradores de ônibus e tratoristas
 
> Operadores de máquinas de raio-X
 
> Médicos, dentistas, enfermeiros e podólogos
 
> Metalúrgicos, fundidores, forneiros, soldadores e alimentadores de caldeira
 
> Bombeiros, guardas, seguranças, vigias ou vigilantes
 
Agentes insalubres
 
Os agentes insalubres não mudaram com a reforma. São eles:
 
>Agentes físicos
ruído acima do permitido pela legislação previdenciária, calor ou frio intensos, entre outros
 
>Agentes químicos
contato com cromo, iodo, benzeno e arsênio etc.
 
>Agentes biológicos
contato com fungos, vírus e bactérias
 
Equipamento de proteção
 
• O INSS já chegou a negar a aposentadoria especial alegando que o uso do EPI (Equipamento de Proteção Individual) não dá direito à concessão do benefício
 
• O STF (Supremo Tribunal), no entanto, determinou que a simples utilização do equipamento de proteção não justifica uma negativa desse tipo de aposentadoria
 
Conversão do tempo especial
 
• Para segurados que não atuaram em locais insalubres por período suficiente para ter acesso à aposentadoria especial, era permitida a conversão do tempo especial em comum
 
• A reforma da Previdência acabou com essa conversão, retirando do trabalhador a possibilidade de antecipar sua aposentadoria
 
• No entanto, o segurado pode converter o período trabalhado até o dia 13 de novembro de 2019 com agentes nocivos à saúde
 
Para as atividades de baixo risco, que são mais frequentes, cada ano especial convertido em tempo comum equivale a:
 
> 1,4 ano para o homem
 
> 1,2 ano para a mulher
 
Atenção
 
• Apesar das novas regras já estarem em vigor, o tempo especial trabalhado até o dia 13 de novembro de 2019 pode ser convertido para aposentadorias comuns nas regras de transição ou para a aposentadoria no futuro
 

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