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Empresas da Bahia voltam a pagar taxa sobre contêineres

Fonte: Valor Econômico
 
O terminal de contêineres Tecon Salvador conseguiu derrubar na Justiça Federal da Bahia liminar obtida pela Associação de Usuários dos Portos da Bahia (Usuport) contra tarifa cobrada para o escaneamento de cargas — inspeção não invasiva determinada pela Receita Federal. A decisão foi concedida pelo juiz Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, da 12ª Vara Federal Cível do Estado, em pedido de reconsideração.
 
O magistrado entendeu que não poderia ser aplicada ao caso a Instrução Normativa nº 680, editada pela Receita Federal em 2006, que, entre outros pontos, isentava os importadores da cobrança. Considerou norma posterior do órgão — Portaria nº 3.518, de 2011, alterada pela Portaria n° 1.001, de 2014 — pela qual a aquisição, a manutenção e a operação de escâneres deve ser de responsabilidade dos próprios recintos ou locais alfandegados.
 
Essas novas responsabilidades, segundo o juiz, levaram os terminais a tarifar os serviços, sob pena de desequilíbrio dos contratos de concessão. “Se assim não fosse, parece-me que estaríamos diante de uma possível violação a Lei de Concessões (Lei nº 8.987/95)”, diz na decisão (processo nº 1040602-44.2020.4.01.3300).
 
Para ele, o escaneamento só poderia ser incluído no pacote de serviços pago para a movimentação de cargas — o chamado box rate — se fosse realizado, “indistintamente”, em todas as cargas. “Podendo a referida exigência ser mitigada, por exemplo, quando o recinto alfandegado operar com carga que possibilite a inspeção visual direta ou por outra forma”, diz.
 
Demir Lourenço, diretor executivo do Tecon Salvador, afirma que a decisão reforça a confiança do terminal sobre a regularidade da cobrança. De acordo com ele, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), em decisão administrativa de 2019, reconheceu que a atividade de inspeção não invasiva de contêineres gera custos e que eles devem ser remunerados. “A matéria em questão não deveria sequer ser passível de controvérsia já que está inserida em um ambiente regulado”, diz.
 
A Usuport já recorreu da decisão. No pedido, afirma que a Instrução Normativa nº 680, de 2006, está vigente, que não se pode falar em desequilíbrio dos contratos de concessão e que o custo de aquisição e operação dos escâneres deve ser bancado pelo Fundo Especial de Desenvolvimento e Modernização das Atividades de Fiscalização (Fundaf).
 
“Há fonte legal de custeio da atividade fiscalizatória que não implica sobrecarga desproporcional e ilegal perante aqueles que movem a economia nacional”, diz Fernando Antonio da Silva Neves, do escritório Fernando Neves Advogados e Consultores, que defende a Usuport.
 
A tarifa começou a ser cobrada no país em 2012, de acordo com a Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec). Para os exportadores e importadores, pesa no bolso. O valor é estabelecido por cada operador portuário. Varia de R$ 80 a R$ 1 mil por unidade, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), que tentou pela via administrativa, sem sucesso, contestar a cobrança. E cogita agora recorrer ao Judiciário.
 
Na Bahia, há precedente favorável, enquanto nos Estados de São Paulo e Espírito Santo as poucas decisões de segunda instância são contrárias às empresas. Uma empresa que atua na fundição e refino de cobre obteve sentença favorável na 13ª Vara Cível da Bahia.
 
O juiz Carlos D’ávila Teixeira considerou a tarifa ilegal e determinou o ressarcimento dos últimos cinco anos. Para ele, trata-se de uma taxa, uma medida de segurança decorrente do poder de polícia da Receita Federal e que, portanto, a cobrança deveria ter sido estabelecida por meio de lei.
 
Outras duas empresas ingressaram com ações contra o Tecon Salvador. Mas, de acordo com o terminal de contêineres, os pedidos de tutela antecipada foram indeferidos pela Justiça.
 

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