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Nem sempre quem carrega o piano escuta a música tocar

Fonte: Franzese Advocacia / Cleiton Leal Dias Júnior¹


 
Aviso fixado no site do Portus Instituto de Seguridade Social afirma que: “Em função de pequenos ajustes necessários à aprovação definitiva do Plano de Equacionamento de Déficit – PED do PBP1, seu início de vigência teve que ser postergado para junho/2020. Nesse sentido, informamos que os valores descontados dos assistidos a título de contribuições extraordinárias nos meses de abril e maio de 2020 serão integralmente ressarcidos nas competências junho e julho de 2020”.
 
Após a fixação do aviso, o diretor superintendente da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, Lucio Rodrigues Capelletto, fez publicar a Portaria nº 500, de 20 de julho de 2020 que prorrogou por 180 (cento e oitenta) dias o prazo referente à intervenção da agência reguladora no Portus.
 
Tudo que os participantes e assistidos esperavam depois dos compromissos firmados no âmbito da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal era um período de tranquilidade e adaptação para suportar os ajustes, afinal, não foram poucos os sacrifícios para que o Plano de Benefícios Portus 1 fosse salvo da liquidação tantas vezes anunciada.
 
Inesperadamente, entretanto, reina no Instituto o mais completo silêncio. 
 
Quais problemas enfrenta o Instituto para realizar “pequenos ajustes necessários à aprovação definitiva do Plano de Equacionamento de Déficit – PED do PBP1”, ajustes estes que, imaginamos, foram solicitados pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais?
 
A verdade tem que aparecer. 
 
O diretor do SEST, Amaro Luiz de Oliveira Gomes², tem construído uma imagem de rigor no cumprimento das metas estabelecidas. E a regularidade do Plano de Equacionamento de Déficit do PBP1 é matéria que tramita no Departamento de Política de Pessoal e Previdência Complementar de Estatais do órgão, a cargo do diretor João Manoel da Cruz Simões³
 
Sem obter informações claras e objetivas do Interventor Luís Gustavo da Cunha Barbosa, que sequer atende com prontidão os ofícios que recebeu das entidades que tanto lutaram para que o equacionamento fosse levado a efeito, não demorará para que as cobranças respinguem nos órgão de controle.
 
Por certo que o interventor não pode ficar silente e escondido, desprestigiando requerimentos efetuados pelas entidades que colaboraram para realizar aquilo que sozinho não conseguiu fazer. Missão das mais difíceis é obter no site do Instituto, por exemplo, um documento ou ato que esteja subscrito com apontamento do seu nome.
 
A promessa de construir comissões para acompanhar os trabalhos do Instituto também não foi cumprida até o momento e não passa desapercebido que o interventor mantém os mesmos atuários e técnicos que não se mostraram capacitados de per si apresentar as soluções para salvar o plano e o instituto, que indiscutivelmente carece de melhora estrutural com regras de compliance mais modernas e transparentes.
 
Nos próximos anos o plano receberá dinheiro novo das patrocinadoras. E não é pouco. Auditorias externas, menor centralização, maior transparência e controle externo confeririam maior credibilidade e confiabilidade ao investimento, que é de longo prazo.
 
Mas o Portus mantém em seus quadros os mesmos cabides de sempre, não apresentando as inovações que todos esperavam na gestão dos recursos humanos.
 
Nunca é demais relembrar que em dez anos de intervenção, não foram os interventores e muito menos a PREVIC que criaram a arquitetura de solução que salvou o Instituto.
 
Mergulhado em um déficit abissal, o instituto foi salvo pelo esforço descomunal de Sindicatos, Federações e Associações de participantes que carregaram o piano das transformações, dando sobrevida ao PBP1 com um acordo histórico e sem precedentes.
 
Agora, tais instituições não recebem do interventor, que representa a Previc, explicações básicas acerca do pagamento proporcional do abono natalino, da implantação atrasada da suplementação de aposentadoria de dezenas de assistidos ou ainda acerca do pagamento do pecúlio para os que possuíam direito adquirido antes da vigência do novo regulamento, cuja cópia ainda não foi enviada aos participantes e assistidos, como preconiza o artigo 10, § 1º, inciso II, da Lei Complementar 109 de 2001.
 
Diz o adágio que “nem sempre quem carrega o piano e realiza todo o esforço para preservar o instrumento, escuta a música tocar.”
 
Efetuada com o objetivo de prover uma renda complementar que atenda às necessidades e garanta a qualidade de vida a adesão à previdência complementar é um dos investimentos mais inteligentes e importantes que o cidadão deve fazer.
 
O que não é inteligente é deixar de acompanhar o que acontece com a reserva e permitir que o sacrifício e trabalho duro de uma vida seja gerenciado com falta de respeito as solicitações e direitos dos participantes e assistidos. 
 
Sobretudo por aqueles que não se mostraram eficientes na busca de solução para o déficit que quase liquidou o único plano gerenciado pela entidade e agora parecem não entender a necessidade do Instituto voltar a ser gerido e fiscalizado de forma democrática e transparente.


 
¹Assessor jurídico do SINDAPORT.
 
²Ricardo Moura de Araujo Faria. Esplanada dos Ministérios - Ministério da Economia, Bloco K, 4º andar, Telefone: (61) 2020-4142, E-mail: ricardo.m.faria@economia.gov.br
 
³João Manoel da Cruz Simões. Esplanada dos Ministérios - Ministério da Economia, Bloco K, 4º andar Telefone: (61) 2020-4326 E-mail: joao.simoes@economia.gov.br
 

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Comentários (2)

José Arnaldo Santos
Data: 06/11/2020 - 14h52
Muito importante essa colocação do advogado Cleiton, se os participantes (ativos, assistidos e pensionistas) pagam 50% do déficit técnico apresentado pelo interventor representante da Previc, nada mais justo ter conhecimento de como o nosso instituto de Seguridade Social-Portus, está sendo administrado.
Essa prestação deveria ser mensal, caso necessário seja feitos os em tempo real.
antonio carlos paes alves
Data: 06/11/2020 - 10h39
Justiça neles. Esse pessoal só entende essa linguagem.

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