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Desemprego e liberdade

Fonte: O Estado de S. Paulo / Pedro Fernando Nery*
 
Na semana do aniversário da Constituição, não devemos perder de vista um de seus principais direitos
 
O IBGE divulgou os primeiros números do desemprego para setembro: houve queda na quantidade de desempregados e na taxa de desemprego. Contudo, o desemprego ainda gira os 14% e a situação pode piorar à medida que mais pessoas se sentirem confortáveis em voltar a buscar emprego e que as medidas emergenciais de suporte à economia terminarem (o governo vem ajudando empresas a pagarem milhões de salários, e o auxílio emergencial ainda movimenta o consumo). A taxa de desemprego pode descomprimir para perto de 20% nos próximos meses.
 
Em coluna recente no Estadão, Luiz Carlos Trabuco Cappi chamou atenção para a normalização destes números e a necessidade de que o problema seja incorporado no discurso dos agentes públicos. Sugeriu, além das reformas, o investimento público fiscalmente responsável como solução. Aqui na coluna exploramos ao longo de setembro outro instrumento, convergente com a reforma administrativa: a contratação direta de desempregados pelo Estado, hoje talvez inviável pela proteção da Constituição ao concurso público e às atribuições dos atuais servidores. 
 
A ideia de ter o Estado até como um “empregador de última instância”, garantindo emprego a todos que precisarem ainda ronda o debate presidencial americano. Fora defendida pelo ex-presidenciável Bernie Sanders, para quem há na sociedade “uma grande quantidade de trabalho a ser feito”. Argumenta que todos que procuram emprego deveriam ter um, cabendo então ao governo federal se responsabilizar.
 
A vice do Joe Biden, Kamala Harris, coautorou um projeto de lei estabelecendo esta garantia de emprego, de forma experimental (por 3 anos e em 15 localidades). Biden em si não endossou a proposta: pontuou que ela pode ser necessária no futuro com o aumento da automação, e incorporou um dos economistas proponentes do time de Sanders, Darrick Hamilton (da The New School, de Nova York).
 
Na versão mais difundida, esta política de emprego universal contrataria os desempregados como cuidadores (de crianças, de idosos), em serviços de manutenção de equipamentos urbanos (como recuperação de infraestrutura) e no combate à mudança climática (por exemplo em reflorestamento). Em uma versão radical, caberia ao Estado garantir ao desempregado uma contratação no seu próprio metiê.
 
Uma primeira objeção é naturalmente seu custo, embora, contratos a tempo parcial ou por hora atenuem o problema. Não à toa, a proposta da garantia de emprego (job guarantee) é normalmente acompanhada pelas prescrições da chamada Teoria Monetária Moderna (MMT) – que preconiza que o Estado não tem restrições financeiras. No Brasil, um projeto de lei conceitual, de garantia de emprego fundamentado na MMT, foi apresentado no ano passado pelo deputado Glauber Braga (PSOL).
 
Na experiência internacional há precedentes conhecidos como o da Argentina (interrompido) e o da Índia (um gigantesco programa para trabalhadores rurais – que agora pode ser estendido para as cidades).
 
Como a renda básica universal, o emprego universal é uma ideia extrema. Há alguma motivação em nossa Constituição, que tem como um dos princípios para a economia a “busca” pelo pleno emprego. Mas além do seu elevado custo, um programa tendo o Estado como empregador de última instância tem os riscos da ineficiência e da transformação dos contratados em cabos eleitorais ou guardiães de prefeitos. Neste pior cenário, seria uma transferência de renda cara e menos focalizada que o Bolsa Família.
 
Principalmente, gastar para contratar diretamente parece incoerente enquanto ainda se tributa em centenas de bilhões de reais o emprego no setor privado, em geral mais capaz de detectar demandas da sociedade pela prestação serviços. Diante de uma das maiores tributações sobre a folha do mundo, o governo sinaliza “gastar” com uma ampla desoneração da folha de pagamentos – com a insistência de uma impopular CPMF como alternativa para a arrecadação. Uma pena, porque a taxação do emprego é essencialmente uma taxação dos jovens – os mais prejudicados.
 
O job guarantee é, porém, uma provocação importante diante da naturalização do desemprego (veja que a reforma trabalhista espera há quase 3 anos ser “liberada” pelo Judiciário: o novo presidente do STF promete finalmente pautá-la). Contra essa naturalização do desemprego, uma das melhores sínteses é a do indiano Amartya Sen, Prêmio Nobel de economia, em Desenvolvimento como Liberdade: “O desemprego não é apenas uma deficiência de renda que pode ser compensada por meio de benefícios: é também uma fonte de efeitos penalizantes de longo alcance sobre a liberdade, a iniciativa e as aptidões individuais.” Na semana do aniversário da Constituição, não devemos perder de vista um de seus principais direitos: ao trabalho.
 
*Pedro Fernando Nery, doutor em Economia
 

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