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Uso irregular de redes sociais pode configurar justa causa

Eliana Saad (*)



De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, colocar fotos e posts nas redes sociais pode resultar em dispensa por justa causa. A decisão surgiu após uma enfermeira ter sido dispensada pela empresa por justa causa, em razão da sua página de relacionamento ilustrar fotos sem autorização que remetiam a brincadeiras e expunham pacientes e enfermeiros. A enfermeira entrou com pedido de descaracterização da justa causa, com indenização por danos morais. Ela alegava que o hospital praticou ato de discriminação, uma vez que outros colegas de trabalho também publicaram fotos com o mesmo teor e não foram punidos. Apesar de, em primeira instância, a profissional ter tido sucesso, a decisão foi revista e os pedidos indeferidos. Este é um caso que pode gerar demissão por justa causa, pelo mau uso da internet no ambiente de trabalho.
 
A utilização do e-mail corporativo para fins diversos e não, exclusivamente, para o desempenho de atividades inerentes à rotina de trabalho pode caracterizar justa causa, porque a imagem da empresa está veiculada a esta ferramenta de comunicação. O uso de palavras de baixo calão, desabafos e reclamações sobre o emprego ou patrão podem prejudicar a manutenção do empregado na empresa; mesmo que não haja colegas de trabalho vinculados nas redes sociais ou o próprio chefe, é possível que sejam feitas denúncias sobre ocorrências comprometedoras, por vezes, até inverídicas.
 
De uma forma ou de outra, o empregado está inserido no contexto da empresa, suas atitudes levianas e comportamentos reprováveis poderão causar danos ao estabelecimento e, portanto, refletir na decisão da empresa por manter ou não o vínculo com o funcionário.
 
Atualmente os comentários em redes sociais, Facebook, Twitter e blogs são analisados pelas empresas ao possibilitar o conhecimento das expressões e pensamentos do candidato à vaga. Portanto, haverá juízo de valores sobre a conveniência e adequação ao novo emprego. Algumas empresas bloqueiam o acesso a redes sociais; entretanto, existem ferramentas de monitoramento que informam quando há menções à companhia. A tecnologia dos smartphones rompe essa barreira.
 
Portanto, fica a recomendação para que o trabalhador separe sua vida profissional de sua vida pessoal e utilize o bom senso para divulgar os posts, para que não resulte na perda do emprego por justa causa.



 


(*) Eliana Saad
Advogada, sócia-diretora da Saad & Castello Branco, com atuação na área cível e trabalhista
 

 

 


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