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Fim da Justiça do Trabalho ou fim da burocracia excessiva?

Fonte: O Estado de S. Paulo / Fernando Rogério Peluso, Bruna Pravatto e Gabriela Carvalho*


 
Dias após Jair Bolsonaro ser eleito presidente da República foi noticiada a reorganização dos Ministérios. Na ocasião, muito rumores foram criados quando se anunciou que a pasta do “Trabalho” deixaria de ser um ministério.
 
O barulho foi tamanho que surgiram boatos inclusive de que a própria Justiça do Trabalho seria extinta, exigindo que na época o presidente eleito viesse a público esclarecer a situação.
 
Ao tomar posse, o presidente, de fato, alterou o status do até então Ministério do Trabalho, passando a Secretaria dentro do Ministério da Economia, o que gerou a preocupação de muitos, por entenderem que o viés político do Ministério da Economia seria absolutamente contrário ao defendido até então pelo Ministério do Trabalho.
 
Segundo este grupo, o Ministério da Economia adotaria medidas visando o “capital”, enquanto o Ministério do Trabalho objetivava, como essência, a proteção do emprego.
 
Muito barulho se fez, sendo que até agora pouca coisa mudou de fato. Hoje fica claro que todo esse burburinho ocorreu por um viés político, bem como pelo fator histórico. Afinal, o Ministério do Trabalho havia sido criado em 1930, na era Vargas, ou seja, já eram mais de 70 anos de existência.
 
Nesses 11 meses como secretaria ligada ao Ministério da Economia, notamos que nenhuma das medidas objetivaram o “capital” em detrimento do emprego. O que se viu, em verdade, foi a busca pela desburocratização do contrato de trabalho, na tentativa de gerar novos postos de trabalho, aquecer a economia do País e a manutenção da proteção do emprego.
 
Além disso, notamos que realmente não passavam de boatos as notícias acerca do fim da Justiça do Trabalho. Tanto que ao longo deste ano de 2019, a Justiça do Trabalho não perdeu força (mesmo depois da entrada em vigor da Reforma Trabalhista editada pelo governo Temer).
 
Segundo dados divulgados pelo Tribunal Superior do Trabalho, os índices de distribuição de novos processos na Justiça do Trabalho estão aos poucos voltando ao que era.
 
As estatísticas divulgadas pelo TST demonstram que entre janeiro e setembro de 2017, ou seja, antes da vigência da Reforma Trabalhista, as varas do trabalho receberam 2.013.241 reclamações trabalhistas. No mesmo período de 2018, o número caiu para 1.287.208 (63,9%). Já em 2019, também considerando o mesmo período, foram recebidos pelas varas do trabalho 1.389.031 de novos processos, ou seja, ainda que pouco expressivo, ocorreu um aumento de 5% este ano.
 
Nesse cenário, a Justiça do Trabalho e a Secretaria do Trabalho continuam trilhando os mesmos caminhos de sempre.
 
Isso pôde ser percebido logo em julho de 2019, quando a Secretaria do Trabalho alterou as normas regulamentadoras – chamadas de NR – para extinguir a necessidade de inspeção prévia na abertura de uma empresa, e trouxe à realidade mundial a norma regulamentadora que trata de especificidades de maquinários e equipamentos.
 
Para se ter uma ideia, o secretário do Trabalho, Rogerio Marinho, à época declarou que essas alterações objetivavam uma economia de cerca de R$ 2 bilhões e uma redução de R$ 43,4 bilhões no custo agregado da indústria.
 
Depois disso, houve a edição da Lei da Liberdade Econômica, que trouxe medidas de desburocratização na abertura e gestão de uma empresa. Essa Lei criou algumas normas de cunho efetivamente trabalhista, tais como a Carteira Digital de Trabalho e Emprego e a autorização para se utilizar a sistemática do controle de jornada de trabalho por exceção.
 
Além disso, elevou a necessidade de controle de jornada de trabalho para os estabelecimentos com mais de 20 empregados, quando até então esse controle era exigido nos estabelecimentos que detinham mais de 10 empregados.
 
Ainda na mesma toada de injeção de ânimo na economia e aumento das ofertas de trabalho, o Poder Executivo baixou Medida Provisória – de nº. 905 — criando o contrato de trabalho “Verde e Amarelo”.
 
A finalidade deste contrato é incentivar o empresariado brasileiro a contratar, em primeiro emprego, jovens de 18 a 29 anos, numa modalidade contratual com prazo máximo de 24 meses.
 
O incentivo à utilização dessa modalidade contratual está galgada em alíquota reduzida do recolhimento do fundo de garantia (FGTS) e isenções dos pagamentos de contribuição previdenciária, salário educação e contribuição social.
 
Além disso, essa MP alterou uma série de dispositivos da CLT e leis trabalhistas esparsas, tais como a do PLR, jornada dos bancários, trabalho aos domingos, o recebimento de gorjetas e de prêmios. Alterou ainda a questão da aplicabilidade da correção monetária e dos juros para os processos trabalhistas.
 
Logo, apesar de toda a repercussão negativa gerada ao final de 2018, e o temor que a Justiça do Trabalho estaria correndo perigo de ser extinta em consequência do fim do Ministério do Trabalho, o que se constatou foi uma atuação dos poderes Executivo e Legislativo em manter os direitos trabalhistas assegurados e empreender medidas capazes de desburocratizar o empreendedorismo brasileiro, facilitando a geração de emprego e fomentando a economia do País.
 
*Fernando Rogério Peluso, Bruna Pravatto e Gabriela Carvalho, sócios dos escritório Peluso, Stupp e Guaritá Advogados
 

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