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A liquidação extrajudicial nos fundos de pensão nacionais

Fonte: Franzese Advocacia / Cleiton Leal Dias Junior*



Para promover a liquidação de um Fundo de Pensão, o liquidante organiza etapas que quase sempre, seguem a mesma ordem: (a) avaliação atuarial, necessária à determinação do valor das reservas individuais de cada participante e assistido; (b) levantamento do balanço geral de liquidação na data da liquidação; (c) avaliação dos imobiliários, para posterior alienação; e (d) organização do quadro geral de credores.
 
Como estas etapas demandam muito tempo, enquanto não realizam os ativos é comum os gestores optarem por continuar os pagamentos em favor dos assistidos na forma de Adiantamento de Rateio de Reservas Matemáticas. Mais tais pagamentos não duram muito tempo e depois são compensados.
 
Na liquidação, para pagamento dos créditos liquidados, aqueles que já estiverem recebendo benefícios (aposentados e pensionistas), ou que já tiverem adquirido o direito antes de decretada a liquidação, terão preferência sobre os demais. Isto quer dizer que, os ativos financeiros existentes serão rateados, primeiramente, entre assistidos e pensionistas. Depois, os participantes (trabalhadores ativos) serão contemplados e terão privilégio especial sobre os demais credores, exceto quanto aos créditos de natureza trabalhista ou tributária.
 
O AEROS, criado pela VASP, por exemplo, teve sua liquidação decretada em 2005, promoveu a manutenção do pagamento aos assistidos aposentados na forma de Adiantamento de rateio de Reservas Matemáticas até 2007, quando interrompeu definitivamente todos os pagamentos mensais aos aposentados e pensionistas.
 
Concluído o rateio dos créditos disponíveis, só ocorrem novos rateios quando entram novos recursos, sejam advindos de ações judiciais, sejam advindos de alienação de imóveis, por exemplo. Para tanto, cada participante e assistido recebe uma parcela do valor levantado na proporção da sua reserva matemática, assim ocorrendo sucessivamente até todos os recursos serem extintos. Às vezes entre o pagamento de uma e outra parcela, a espera é de uma década.
 
Ao ingressar em um Fundo de Pensão ninguém imagina um cenário dessa natureza. É incontroverso que os trabalhadores da CODESP deixaram de usufruir de parte importante de seus salários, por 15, 20, 30, 40 anos, para ter tranquilidade financeira na terceira idade, e não vivenciar um problema dessa natureza.
 
Por isso, ao administrar uma empresa que possui um Fundo de Pensão é fundamental que o administrador entenda o grau de compromisso que a empresa deve ter com os problemas de tais fundos, nunca deixando de honrar com as obrigações que cabem a patrocinadora.
 
Para evitar a liquidação, a solução desenhada para mediação e arbitragem junto a Câmara de Conciliação da Administração Federal era a melhor para todos, mas dependia do consenso nacional, consenso que não foi obtido. A proposta colocava todos os participantes na condição de assistidos através do saldamento e previa o equacionamento dos déficits mediante ajustes que gerariam, ao final, valores mais expressivos para as famílias.
 
As chances de ser exitosa eram significativas e, ainda que a liquidação sobreviesse, todos estariam em condições isonômicos e muito melhores para enfrentar o problema. Mas, infelizmente, apesar dos esforços incansáveis dos dirigentes da SINDAPORT, APPORTUS e da Federação Nacional dos Portuários, a quem presto sinceros agradecimentos pelo empenho e luta em favor dos seus representados, a proposta não obteve aprovação em alguns Portos do País, que vincularam o ajuste a outras pautas, as mais diversas.
 
O atual interventor do PORTUS, Luiz Gustavo da Cunha Barbosa, tem experiência na liquidação de Fundos de Pensão. Já respondeu pela liquidação de outros dois Fundos, o Previ-Banerj e URANUS, decretadas pela PREVIC respectivamente aos 23/12/2011 e 02/02/1997. Foi nomeado pelo órgão regulador, como terceiro interventor já com o Portus em situação muito delicada.
 
Entretanto, mostrou-se sensível a recuperação do PBP1, único plano gerido pelo Instituto Portus. Em 2018 conseguiu cobrar 100 milhões das patrocinadoras e ainda apontou no relatório anual a negligência destas empresas: “Os custeios suplementares propostos nas avaliações atuariais de encerramento dos exercícios de 2016 e 2017, e no plano de equacionamento proposto ao longo de 2017, para retomar o equilíbrio financeiro e atuarial do PBP1, com base no déficit técnico avaliado em 31/12/2016, não foram praticados por nenhuma das patrocinadoras.”
 
E mais ainda fez em prol do Plano, registrando claramente: “Além disso, grande parte das contribuições estabelecidas no Plano de Custeio antigo (necessárias para formação das provisões matemáticas) não foram aportadas no PBP1 em sua totalidade por algumas patrocinadoras. As contribuições em atraso correspondem a R$ 2.177 (dois bilhões, cento e setenta e sete milhões) em 2018, R$ 1.861 (um bilhão, oitocentos e sessenta e um milhões) em 2017; e a 1.673 (um bilhão, seiscentos e setenta e três milhões) em 2016 (incluindo as contribuições destinadas à formação de reservas e ao custeio administrativo).”
 
Segundo o Interventor, o elevado déficit acumulado do PBP1 têm como principais origens: “a) Descumprimento parcial ou total do Plano de Custeio por parte das patrocinadoras; b) Falta de ajuste do Plano de Custeio, em função da evolução das premissas atuariais do PBP1, tendo em vista que o custeio definido para os participantes e para a patrocinadora não foi modificado desde o ano de 2000, portanto, ficou 17 anos sem qualquer tipo de ajuste. c) Contribuições e operações contratadas vencidas e não liquidadas pelas patrocinadoras; d) Não reconhecimento por parte das patrocinadoras da dívida referente à RTSA; e e) Extinção da Portobrás, sem que fossem aportados os recursos devidos ao PBP1 para a cobertura dos benefícios dos participantes dessa patrocinadora.”
 
Como se vê, o interventor agiu dentro de critérios técnicos e bem definiu as causas dos problemas enfrentados pelo Fundo deixando claro que a responsabilidade cabe as patrocinadoras. Assim, o caminho parece bem pavimentado para responsabilidades, as mais diversas.
 
Para não mergulhar a patrocinadora em um mar de ações judiciais e responsabilidades as mais diversas, a atual diretoria da CODESP acena com a possibilidade de Retirada do Patrocínio. A Retirada de Patrocínio pode realmente trazer algum alento, com a Patrocinadora assumindo responsabilidades que foram negligenciadas durante décadas, segundo o último relatório produzido pelo interventor.
 
É esperar para ver se essa iniciativa será mesmo concretizada.
 
*Cleiton Leal Dias Junior, advogado do Sindaport
 

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Comentários (2)

José Arnaldo Santos
Data: 15/08/2019 - 16h42
A diretoria anterior da Codesp baseada em trabalhos de técnicos da empresa, através da ABEPH, contratou a Rodarte Consultoria Atuarial, esta apresentou um Plano de Saneamento do Portus, o qual foi aprovado em assembléia ordinária por todos os participantes, assistidos e pensionistas... Esse Plano teve o valor correspondente a dívida da PORTOBRÁS contestado pela AGU... mas não podemos esquecer que esse valor da extinta Portobrás foi apresentado pelo interventor que é representante da PREVIC e está é Governo...
Poderíamos solicitar a Rodarte apresentar outro Plano desconsiderando o valor da Portobrás e colocando para aprovação dos interessados (participantes, assistidos e pensionistas) e patrocinadoras. Fica como sugestão.
antonio carlos paes alves
Data: 14/08/2019 - 09h57
Caro Cleiton, parabenizo-o pelas lúcidas informações contidas em seu artigo, mas desconfio das intenções do presidente da CODESP, que em nenhum momento afirmou que ela também contribuiria caso houvesse migração para outro plano. Ele deu a entender na entrevista com o Cirino, no programa do Leopoldo Figueiredo, que cada uma receberia seu cheque e dele disporia com bem entendesse, mas não disse que a CODESP colocaria a parte dela. Não seria melhor judicializar a questão? A CODESP que se safar do caso para colocar ações em bolsa. Depois disso, azar o nosso.

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