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Banco terá de deixar posto de escalação

Fonte: A Tribuna - 06/06/2012

A agência bancária instalada ao lado do Posto de Escalação nº 3 do Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo) do Porto de Santos, na Avenida Mário Covas Júnior, na Ponta da Praia, deverá ser retirada do local em breve. O prazo dado pela Codesp para a regularização da situação foi encerrado no mês passado e o pedido de prorrogação apresentado pelo banco, de mais 120 dias, foi negado pela Autoridade Portuária. 
 
De acordo com o Ogmo, a decisão da Codesp será cumprida assim que o banco providenciar um novo local para o atendimento aos clientes. Todo o problema está na permissão dada para a instalação da agência bancária.  
 
Pertencentes à União, as áreas foram cedidas pela Docas ao Ogmo em 2004, por meio de termos de permissão de uso (TPUs), para a escala dos trabalhadores portuários avulsos. O instrumento não prevê custos. Porém, tempos depois, o Ogmo cobrou joias (valor para a ocupação de imóveis comerciais) para permitir a exploração de restaurantes e uma agência bancária em prédios anexos.  
 
De acordo com a Codesp, qualquer tipo de repasse do Ogmo a terceiros é irregular. A relação deve ser exclusiva entre a estatal e o prestador de serviço. Ela pode ser onerosa, quando há troca financeira, ou não-onerosa, como é o caso dos postos de escalação.  
 
Conforme resolução da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), órgão regulador do setor, deverá ser firmado um instrumento entre a Docas e o estabelecimento para que seja permitida a utilização das áreas no entorno dos postos. 
 
O funcionamento dos restaurantes e das cantinas está mantido nos três pontos de escalação. Atualmente, eles estão em três endereços: na Avenida Engenheiro Antonio Alves Freire, no Saboó (Posto 1); na Avenida Guilherme Winschenk, em Outeirinhos (Posto2); e na Avenida Mário Covas Júnior, na Ponta da Praia (Posto3).  
 
O motivo da permissão apenas aos estabelecimentos que têm foco na venda de alimentos é a relação direta com o fornecimento de refeições aos trabalhadores portuários avulsos (TPAs, como estivadores, conferentes, vigias e consertadores), antes ou depois dos turnos. Segundo a Docas, este é um serviço que tem ligação direta com as operações do Porto de Santos e, neste caso, a relação será onerosa.
 
A Codesp estuda agora uma forma jurídica de regulamentar o comércio de alimentos no Porto de Santos. Porém, desta vez, a relação será direta entre a Autoridade Portuária e os estabelecimentos, sem o intermédio do Órgão Gestor de Mão de Obra. 

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