Comunicados e Circulares

Licitação da Codesp para o Porto de Laguna

E de causar estranheza que a CODESP de São Paulo cancele uma licitação que estava em andamento e já publicada nos meios de comunicação de   Laguna, na contratação de profissional na área de direito, para ocupar o setor juridico do Porto de Laguna. O que, para nós do sintac, já é irregular, pois acreditamos que deveria ser aberto concurso público para ocupar este cargo.
 
Porém, a CODESP não só cancelou a licitação, como também, manteve a antiga advogada da licitação anterior, já vencida. É importante ressaltar que a antiga licitação já havia sido prorrogada. Desta forma, tanto a licitação quanto a prorrogação já estão venci das, o que para nós, é contrário a lei. 
 
Desta forma, não conseguimos entender a razão para que a CODESP tenha cancelado a licitação mantendo a profissional de licitação já vencida. Igualmente não conseguimos entender como se deu a forma de contratação, uma vez que a licitação está vencida e a atual fo cancelada, seria, pois por RPA?
 
Outrossim, será que para CODESP de Santos não haveria profissional habilitado e competente capaz de ocupar o referido cargo na nossa Região (Laguna/SC).
 
Neste ínterim, a legislação apenas inexige a licitação  para contratação de profissionais ou empresas de notória especialização (art. 25 da lei 8.666/96). 
 
Surge a dúvida, estaria-se, pois diante desse caso?

 
 
Att,
Lucio Ricardo Natal
Diretor do sintac em Laguna.

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