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A complexidade do trabalho no século 21 e a CLT

Fonte: O Estado de S. Paulo / Marcelo Treff*
 
Não há como negar que a legislação vigente necessita de revisão premente

 
Neste século 21, a complexidade das atividades, tem tornado o trabalho muito mais cognitivo, exigindo trabalhadores diferenciados, adaptáveis e, sobretudo, orientados para o auto desenvolvimento.
 
Assim, essa nova realidade tem imposto desafios às empresas que necessitam atrair, reter e gerenciar a carreira de pessoas competentes que, por sua vez, querem priorizar seus próprios valores, controlar seu destino profissional e criar suas próprias oportunidades de crescimento, em ambientes mais flexíveis, autônomos e que permitam a busca constante de acesso ao conhecimento, com possibilidades de mobilidade física e psicológica.
 
As novas exigências requerem das empresas a utilização de instrumentos de gestão de pessoas, como: incentivos na forma de bônus, prêmios e lotes de ações; novas formas de contratação; horário flexível; teletrabalho; entre outras. No entanto, muitas dessas iniciativas esbarram na legislação trabalhista.
 
Portanto, entendo que, diante desses “novos” desafios e corroborando com o professor e ex-ministro Delfim Neto, em excelente artigo publicado no jornal Valor Econômico, “a CLT carece de um aggiornamento (atualização)”.
 
Por isso, trabalhadores e empresários esperam que o Congresso retome a discussão acerca da Reforma Trabalhista após as eleições do próximo domingo. Para uma parte é de suma importância que não se retire direitos garantidos, para a outra, a inflexibilidade é, possivelmente, o mais recorrente dos “pecados” da atual legislação, que, segundo eles, está diretamente relacionada à essência paternalista da legislação da Era Vargas.
 
Nunca é demais lembrar que a CLT foi criada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e sancionada pelo presidente Getúlio Vargas, durante o período do Estado Novo, ou seja, uma legislação com 73 anos. E, embora muitos afirmem a influência da Carta del Lavoro (Carta do Trabalho), da Itália fascista, escrita em 1927, há especialistas que a relacionam com a encíclica Rerum Novarum (Coisas Novas), de 1891 (papa Leão XIII).
 
Independentemente da influência, não há como negar que a legislação vigente necessita de revisão premente, pois o que presencia-se, em muitos casos, é um significativo descompasso entre o mundo do trabalho do passado e o atual. Deve-se considerar que a CLT foi consolidada em 1943, mas com legislação ainda anterior, da década de 1930, tempos em que prevalecia o trabalho manual e as “fronteiras” do trabalho ou arranjos tradicionais da carreira (organizações, cargos, posições, estruturas e recompensas) eram outros.
 
*Marcelo Treff, professor da PUC
 

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