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Projeto de terceirização na Câmara não protege trabalhador, diz Pastore

Fonte: O Globo
 
O que tramita no Senado, para o sociólogo, dá garantias, mas precisa mudar, ‘se não será desastroso’

 
O sociólogo José Pastore, estudioso do mercado de trabalho que tem acompanhado os projetos que tratam da regulamentação da terceirização, tanto na Câmara como no Senado, afirma que o projeto de 1998, de autoria do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, não traz “garantias para o trabalhador”. Empresários resgataram o projeto no lugar daquele que está no Senado, que, para eles, provoca insegurança jurídica. A proposta de FHC já tramitou no Senado e está na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
 
O que o senhor acha do projeto que tramita na Câmara?
 
É um projeto bem mais simples que o anterior (o que está no Senado). No meu entender, se vier a ser aprovado, precisa ser complementado com algumas garantias para os trabalhadores que estão previstas no projeto que está no Senado.
 
Quais proteções?
 
Por exemplo, o trabalhador da terceirizada que se acidentar no local de trabalho da contratante deve ser atendido pelo serviço médico de quem contratou o serviço. Não faz sentido o terceirizado ser atendido em outro lugar. Isso consta no projeto do Senado.
 
Que outras proteções estão previstas?
 
Se o terceirizado trabalhar num local que tem restaurante, nada mais justo e humano que possa se alimentar no mesmo local dos outros. Outra proteção importante é o transporte. Pelo projeto no Senado, quem contrata e dispõe de ônibus para seus empregados deve oferecer também aos terceirizados.
 
Há vantagens no projeto na Câmara?
 
O projeto é antigo. Já foi aprovado na Câmara e no Senado e tem a vantagem de ser mais expedito (ágil) e resolver a questão de uma vez por todas.
 
E a proteção ao trabalhador?
 
Aquilo que faltar pode ser feito por outro expediente.
 
Não seria mais adequado o projeto do Senado por trazer proteção ao trabalhador?
 
Se reformar dois pontos: mudar de responsabilidade solidária (quando o contratante pode ser acionado na Justiça a qualquer momento) para subsidiária (quando a contratante só pode ser acionada depois que a terceirizada não pagar a dívida trabalhista) e tirar a “parcela de qualquer atividade” (possível de terceirizar), fica um bom projeto. Ninguém sabe que parcela é essa. A questão vai acabar batendo na Justiça do Trabalho. Mais uma confusão. Tirando esses elementos, o projeto dá boa proteção ao trabalhador e segurança jurídica às empresas.
 
Como é hoje?
 
O que existe hoje na Súmula 331 (do Tribunal Superior do Trabalho) é a responsabilidade subsidiária, que já dá dupla proteção ao trabalhador. A solidária vai direto no contratante. Se vai contratar uma firma de limpeza, como vai controlar a contabilidade, o pagamento de férias, décimo terceiro, INSS? No projeto que está hoje no Senado, no começo, a responsabilidade era solidária.
 
Qual o senhor acha mais adequado?
 
O projeto do Senado é bem equilibrado para proteger o trabalhador. Sem essa proteção, desequilibra totalmente a relação. Mas, se não consertar esses dois itens, vai ser desastroso. O outro projeto, o 4302, é bem simples, dá segurança jurídica, mas vai precisar de outra lei para dar proteção ao trabalhador.
 

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