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Você é aposentado? Saiba que tem um estelionatário querendo “conversar” com você

Fonte: Franzese Advocacia / Cleiton Leal Dias Junior (*)


Todas as semanas atendo no plantão do Sindaport associados que aparecem com cartas de golpistas na mão. Nessa semana quem recebeu a correspondência foi o próprio presidente do Sindicato que de pronto me solicitou uma matéria a respeito.
 
Os aposentados são vítimas perfeitas para os estelionatários. Quase todos são idosos e não habituados a utilizar a internet para pesquisar a veracidade e solidez de associações criadas com o objetivo de furtar o dinheiro já escasso que é pago pelo INSS para esse público.
 
A dinâmica dos golpistas é sempre a mesma.
 
Primeiro eles criam uma “associação” que no nome tem como objetivo lutar pelos direitos dos aposentados, fazendo revisões, oferecendo auxílio e solicitando empréstimos. Depois de criada a associação os golpistas compram informações cadastrais sobre os aposentados (nome, endereço, CEP) e enviam correspondência prometendo uma revisão ou um benefício tomado como direito líquido e certo. Muitas vezes essas associações usam símbolos institucionais como brasão e bandeiras para conquistar credibilidade dos idosos mais facilmente.
 
Para atrair as vítimas, as cartas apontam valores expressivos e prometem aumento no valor da aposentadoria ou pensão como também recebimento de benefícios atrasados. Na expectativa de obter o benefício prometido o aposentado cai no golpe e os prejuízos são os mais diversos. As vezes é exigido por mês 1% do valor da aposentadoria. Outras vezes é exigida uma “joia” parcelada com a promessa de serviços jurídicos gratuitos. Outras vezes é solicitada uma “procuração” para que a “entidade” entre com ações na Justiça cujo resultado jamais será entregue ao aposentado.
 
Tais associações têm vida curta, porque após algumas denúncias o Ministério Público e a Polícia logo dão início aos processos de investigação obrigando os golpistas a criarem novas associações. Muitas vezes os golpistas se associam a advogados. Trata-se de uma minoria que tem uma conduta sem ética e que acaba trazendo enormes prejuízos para toda a classe. Tais profissionais são alvos de representações na Ordem dos Advogados do Brasil e muitos estão suspensos e inabilitados, presos ou enfrentando processos criminais.
 
Nossas recomendações são sempre as mesmas: Não acredite na veracidade de toda proposta que é enviada pelo correio. Revisões judiciais são efetivas quando atendem as particularidades do segurado. Não é porque um segurado tem direito a revisão que outro aposentado em situação semelhante também terá.
 
Perceba que não é possível estabelecer o direito de revisão apenas pela data da aposentadoria e quase sempre a análise não pode ser feita superficialmente. Para promover uma revisão séria e efetiva vários elementos são considerados: data de concessão, salário de contribuição, salário de benefício, renda mensal inicial, reajustes aplicados, índices de correção utilizados, entre muitos outros mais.
 
A avaliação criteriosa se cabe ou não há revisão é trabalho que deve ser feito por um advogado. Existem associações sérias, mas ainda assim a revisão deve ser promovida por um advogado e não por uma associação. O advogado é o profissional que terá a responsabilidade técnica sobre o caso e no site da Ordem dos Advogados do Brasil é possível consultar se a inscrição do profissional escolhido está ativa e regular. Na cidade existem dezenas de advogados especializados que atuam com extrema seriedade e eficiência.
 
Quase todos trabalham mediante pagamento pelo resultado porque sabem das dificuldades que os aposentados enfrentam em seus orçamentos, sendo atípico (mas não ilegal) cobrar taxas e despesas antecipadamente.
 
É importante lembrar que não é mais possível promover a revisão de benefícios concedidos há mais de dez anos. No julgamento do Recurso Especial Representativo da Controvérsia nº 1.309.529/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 04.06.2013, foi firmado o entendimento de deve ser aplicado prazo decadencial (dez anos) como prazo limite para a revisão de benefícios previdenciários.
 
Enfim, se você é aposentado lembre sempre que é uma das vítimas mais procuradas para essa modalidade de golpe.  
 
Cedo ou tarde um estelionatário enviará uma correspondência que deve ser analisada com o maior cuidado possível.
 
Ele sabe que se você entrou em contato após receber a carta é porque não pesquisou o suficiente a respeito da “associação” e vai desejar conversar com você.
 
Prudência e caldo de galinha nunca fizeram mal a ninguém.



(*) Cleiton Leal Dias Junior é advogado há mais de 20 anos, pós-graduado latu senso em Direito do Trabalho e Seguridade Social, mestre em direito pela Universidade Católica de Santos, professor titular exercendo a cátedra das cadeiras de Direito do Trabalho e Previdência Social da UNIMONTE (Universidade Monte Serrat) e Subcoordenador da Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Santos, autor de inúmeros artigos e publicações sobre direito do trabalho e seguridade social.
 

 


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